Função Pública: “Valorização profissional” aprovada com chumbo da direita

  • Marta Santos Silva
  • 24 Março 2017

Os partidos da esquerda aprovaram esta sexta-feira o regime de valorização profissional, que substitui a requalificação na Função Pública. Quando entrar em vigor, mais de 500 pessoas saem do impasse.

O novo regime de valorização profissional foi aprovado esta sexta-feira pela esquerda parlamentar, com os votos contra do CDS e do PSD. O regime substitui a requalificação, que estava em vigor no Governo de Pedro Passos Coelho e foi revogada no início desta legislatura. Quando entrar em vigor, o novo regime vai permitir a mais de 500 pessoas que ainda se encontravam sob os efeitos do regime anterior, em casa com o salário reduzido, escolherem a saída que preferem dessa situação.

O texto final introduz várias diferenças em relação ao regime anterior. Desde logo, não prevê redução salarial nem despedimentos para os funcionários públicos que sejam considerados excedentários em determinado serviço e que sejam colocados numa situação de treino para exercerem outras funções.

Mas tem algumas semelhanças também com o antigo regime: os trabalhadores considerados excedentários num determinado serviço podem ser colocados numa formação para adquirirem competências que lhes permitam realizar outras funções. No entanto, o período de formação e reintrodução não pode durar mais de três meses, e o funcionário mantém a remuneração e a posição que tinha antes.

Para os mais de 500 trabalhadores que ainda se encontram sob o regime anterior, ou seja, retirados do trabalho e a receber uma remuneração com cortes que podem chegar aos 60% do salário, a novidade virá quando a valorização profissional entrar em vigor. Os trabalhadores terão 60 dias para decidir entre uma de três opções:

  • Regressar à atividade, o que poderá significar a integração na secretaria-geral ou no serviço de recursos humanos do ministério do seu serviço de origem, com a mesma remuneração que recebia antes;
  • Cessar o vínculo por mútuo acordo, se estiver a pelo menos cinco anos da idade de reforma;
  • Optar por um regime excecional para quem tem 55 ou mais anos, o que permitira continuar com o atual corte salarial até chegar à idade da reforma;
  • Licença sem remuneração.

Se não decidirem dentro do prazo de 60 dias, aplica-se automaticamente a quarta opção. Falta ainda saber quando o diploma entrará em vigor, o que será conhecido quando a lei for publicada em Diário da República.

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