2017: Funcionários públicos terão valorização profissional em vez de requalificação

  • Lusa
  • 29 Dezembro 2016

Os funcionários do Estado vão ter, a partir de janeiro, um regime de valorização profissional que os protege de cortes salariais ou ameaças de despedimento.

Os funcionários públicos vão ter a partir de janeiro um regime de valorização profissional que os protege de cortes salariais ou ameaças de despedimento em caso de restruturação de serviços com redução de pessoal.

O diploma foi aprovado em 24 de novembro em Conselho de Ministros, o seu processo legislativo ainda decorre na Assembleia da República, mas o Governo garantiu que o regime de valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas entrará em vigor a 1 de janeiro, revogando o tão contestado regime da requalificação.

Os funcionários públicos serão colocados em situação de valorização profissional no âmbito de processos de reorganização de serviços e de racionalização de efetivos, mas sem perda de remuneração, categoria ou posição na carreira.

Os trabalhadores que venham a ser considerados excedentários vão ser colocados no regime de valorização profissional, mas regressam à alçada da secretaria-geral do seu ministério se não forem recolocados noutro serviço em três meses.

Segundo o novo diploma, a situação de valorização profissional “tem como objetivo o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, através da aplicação de formação profissional, em função das necessidades identificadas pelos serviços, com vista à célere integração em novo posto de trabalho, desenvolvendo-se num período máximo de três meses”.

A mobilidade entre carreiras poderá ser uma forma de os trabalhadores nesta situação voltarem ao ativo, pois os funcionários em valorização profissional podem reiniciar funções numa carreira diferente da que tinham, desde que reúnam os requisitos necessários, sem procedimento concursal.

Os trabalhadores em valorização profissional passam a ser tutelados pelo Instituto Nacional de Administração Pública, que os deve recolocar em serviços com necessidades de pessoal, tendo em conta as suas habilitações profissionais e académicas.

Quando o posto de trabalho encontrado se localizar a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador, este pode reiniciar funções por mobilidade geográfica, com ajudas de custo, e, se passado um ano for integrado, tem direito a subsídios de fixação, de deslocação e de residência mensal.

Os funcionários públicos colocados em valorização profissional podem optar por rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.

A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela secretaria-geral do Ministério das Finanças.

O regime de revalorização profissional vai substituir o regime de requalificação, que está em vigor desde 2013 e mantém em inatividade várias centenas de trabalhadores, a receber 40% do salário, sob a ameaça de perda do vínculo para alguns deles.

Os funcionários que estão em requalificação serão contactados assim que entrar em vigor o regime de valorização profissional para que digam se querem ser integrados no novo regime, com vista à sua recolocação, ou se preferem, caso tenham mais de 55 anos, continuar inativos até à reforma, recebendo uma subvenção idêntica ao que estão a receber atualmente.

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