Se ainda não descarbonizou, agora é o momento

  • Sérgio Oliveira e Joana Brandão
  • 22 Novembro 2022

Atendendo à crise energética, este é o momento para descarbonizar a sua atividade e contribuir para o alcance das metas climáticas que permitirão, a Portugal atingir a neutralidade carbónica até 2050.

Na sequência da recente publicação, no sítio do Recuperar Portugal, do plano de avisos de abertura de concursos (AAC) no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para os próximos meses, tal como esperado, foi lançado o segundo concurso relativo a uma das medidas mais relevantes no contexto do PRR, a componente “C11 – Descarbonização da Indústria”.

Esta medida do PRR, direcionada às empresas do setor da indústria, nomeadamente dascategorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias Transformadoras da Classificação Portuguesa das atividades económicas, visa acelerar a transição para uma economia neutra em carbono, e, ao mesmo tempo, promover a competitividade da indústria e das empresas, por via da sua descarbonização, da redução do consumo de energia e da promoção de fontes endógenas de energia.

Em termos de novidades relativamente a este novo concurso, realça-se uma nova modalidade de candidatura – os designados Projetos simplificados de descarbonização da indústria (modalidade A) – que terão um apoio de até 200 mil euros por empresa única, durante um
período de três anos, ao abrigo do «Regime de Minimis», mantendo-se, contudo, a modalidade existente no anterior concurso conexa com os Projetos de descarbonização da indústria, com apoios ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) (modalidade B).

As tipologias de projetos passíveis de candidatura mantêm-se, contudo, as mesmas face ao primeiro concurso, encontrando-se tipificadas diversas medidas que poderão ser enquadradas nas tipologias elegíveis, designadamente:

  1. Introdução de processos e tecnologias de baixo carbono (e.g. substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fósseis, por equipamentos elétricos);
  2. Adoção de medidas de eficiência energética (e.g. medidas de recuperação de calor ou frio); e,
  3. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia (e.g. instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumos, como é o caso dos painéis fotovoltaicos).

No que diz respeito às despesas elegíveis, as mesmas estão assim relacionadas com a aquisição de ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) mediante a diminuição do consumo de eletricidade e/ou de combustíveis, verificando-se, a este nível, uma distinção entre os projetos simplificados de descarbonização da indústria e os restantes projetos já que, nesta primeira modalidade, a despesa elegível para efeitos de apuramento do apoio é o custo de aquisição do investimento. Já nos restantes projetos mantém-se, de uma forma geral, a elegibilidade apenas dos sobrecustos do investimento face aos custos de um investimento semelhante menos respeitador do ambiente ou de menor eficiência energética.

Assim, tal como no anterior concurso, destacam-se, para cada uma das tipologias de projeto (e, no presente concurso, também para cada modalidade de candidatura), taxas de financiamento diferenciadas.

Com efeito, no caso dos projetos simplificados, a taxa de financiamento base é de 55% para todas as tipologias de projeto, com majorações de até 30 pontos percentuais em função da dimensão das empresas e da localização dos projetos. Já na segunda modalidade, as taxas base para cada tipologia de projeto fixam-se nos 40%, 30% e 45%, respetivamente, podendo ter majorações de até 35 pontos percentuais para cada tipologia (também em função da dimensão das empresas e da localização dos projetos).

Para concorrerem a esta medida de apoio, as empresas devem assegurar um conjunto de condições de acessos dos beneficiários e das operações, destacando-se, ao nível das operações, a demonstração de uma redução média de emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, tendo por base as emissões de GEE evitadas (em toneladas de CO2) e os dados de consumos de eletricidade e combustíveis registados nas respetivas faturas no período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Assim, neste novo concurso, deixa de ser obrigatória a apresentação, por parte dos beneficiários, de uma avaliação ex-ante, realizada por uma entidade independente, com a identificação do valor de emissões inicial e a fundamentação da redução média de GEE nas instalações industriais apoiadas, tornando mais simples o processo de candidatura a esta medida.

De realçar ainda a dotação orçamental considerável disponível neste concurso, de 250 milhões de euros, sendo que 150 milhões se destinam a apoiar as candidaturas da modalidade A e os restantes 100 milhões de euros as candidaturas da modalidade B.

As candidaturas podem ser apresentadas até ao dia 31 de janeiro de 2023, mediante submissão de formulário eletrónico disponível na página da internet do IAPMEI. Contudo, para a modalidade A, o prazo para apresentação de candidaturas manter-se-á aberto até ao limite da dotação orçamental prevista em função do número de candidaturas rececionado ao abrigo desta modalidade.

Atendendo à crise energética que enfrentamos, este é o momento certo para descarbonizar a sua atividade e contribuir, ainda, para o alcance das metas climáticas que permitirão, a Portugal, atingir a neutralidade carbónica até 2050.

  • Sérgio Oliveira
  • Partner da Deloitte
  • Joana Brandão
  • Senior Manager da Deloitte

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