Parpública vai aplicar “medidas de reestruturação” para aguentar Efacec até à venda

Novo caderno de encargos de reprivatização da Efacec prevê que o processo tenha apenas uma ou duas fases (e não três) e a idoneidade e capacidade financeira são o principal critério de seleção.

O Governo deu por encerrado o processo de tentativa de venda da Efacec à DST e agora cabe à Parpública adotar “medidas de reestruturação” para manter a empresa em funcionamento, enquanto é dado início a um novo processo de reprivatização.

A Parpública ficou encarregue de propor ao Executivo “medidas de reestruturação, incluindo as soluções possíveis, devidamente avaliadas, e, sendo o caso, os respetivos instrumentos jurídicos, que se revelem necessárias à concretização da venda”, pode ler-se na Resolução do Conselho de Ministros publicada esta tarde em Diário da República. O objetivo é “manter o valor operacional do grupo e que permitam viabilizar condições” para a sua venda.

Além disso, a Parpública deve ainda “assegurar a manutenção da atividade da empresa”, nomeadamente com apoios de tesouraria para que a empresa subsista até à conclusão da operação de reprivatização. A entidade pública, que é a principal acionista depois da nacionalização de 71,73% da Efacec, deve dotar as empresas “dos respetivos meios financeiros em consonância com a informação” que a própria Parpública apresentou ao Estado.

O Executivo reconhece na Resolução que não estavam “verificadas as condições previstas no acordo de venda direta” à DST e, por isso, como não estava garantido o interesse público, operação foi anulada. Por isso, foi publicado esta terça-feira um novo caderno de encargos para reiniciar o processo de venda, que o Governo espera que seja mais curto. Assim, ao contrário do anterior, onde era admitida a hipótese de o processo de reprivatização ter até três fases, agora só pode ter uma ou duas.

A primeira fase corresponde à entrega de propostas vinculativas, “compreendendo a realização de diligências informativas para efeitos de apresentação”. E poderá haver uma segunda fase “correspondente à entrega de propostas melhoradas, no seguimento de um período de negociação, nos termos a definir pelo Conselho de Ministros”.

Mas as alterações não se ficam por aqui. Os critérios com base nos quais será escolhido o novo dono da Efacec – que pode ser individual ou um agrupamento – também foram revistos. Se da primeira vez era “o valor apresentado para a aquisição das ações” e “a proposta financeira global”, como o preço por ação, o encaixe financeiro global e as garantias prestadas, o principal fator a ter em conta, agora, no novo caderno é a “idoneidade e capacidade financeira, bem como as garantias que eventualmente venham a ser prestadas para cumprimento dos critérios constantes das alíneas seguintes” o principal critério de avaliação das propostas.

A qualidade, credibilidade e garantia de execução do projeto estratégico apresentado para a Efacec e o compromisso no reforço da capacidade económico-financeira da empresa, mediante um reforço dos capitais próprios são os critérios seguintes que inverteram a ordem de importância. Aliás, o caderno de encargos é claro ao sublinhar, logo no primeiro artigo, que o processo de reprivatização será feito mediante a alienação das ações que a Parpública detém da Efacec, que pode ser acompanhado por uma ou mais operações de aumento de capital, feitas através de entradas em dinheiro.

A venda direta poderá ser feita a interessados nacionais ou estrangeiros e há interessados de ambos os tipos tal como já tinha avançado o ECO. Mas cada proponente só pode apresentar uma proposta, e cada entidade não pode integrar, em simultâneo, mais do que um agrupamento. Regras que já eram assim da primeira vez.

O Executivo mantém ainda a possibilidade de, até à liquidação venda direta, “o Conselho de Ministros pode suspender ou anular o processo de reprivatização, desde que razões de interesse público o justifiquem”, mas isso não dá aoos potenciais proponentes qualquer direito a indemnização ou compensação.

(Notícia atualizada com mais informação)

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