Deduções de gastos das empresas com passes sociais aumentam para 150%
Foi ainda aprovada uma proposta do PAN para o IVA suportado na aquisição de bilhetes de transportes coletivos passar a ser dedutível ao IRS, tal como já sucede com o dos passes sociais.
O PAN conseguiu aprovar esta quarta-feira o aumento do valor das deduções de gastos das empresas com a aquisição de passes sociais em benefício dos seus trabalhadores de 130% para 150%.
No terceiro dia de votações da Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento, no âmbito das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a proposta do PAN foi viabilizada com os votos contra do PSD e PCP, a abstenção do Bloco de Esquerda e os votos favoráveis das restantes bancadas.
A proposta da deputada única Inês Sousa Real prevê uma alteração a um dos artigos do IRC, estabelecendo que “os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal do sujeito passivo, (…) os quais são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 150%”.
Até agora a percentagem era de 130%, pelo que o PAN justifica a medida como forma de “incentivar as empresas a adquirirem passes aos seus trabalhadores” e “criar incentivos fiscais, em sede de IRC, para o incentivo ao uso de transportes públicos”.
Alargada aos bilhetes a dedução em IRS com transportes
Por outro lado, o IVA suportado na aquisição de bilhetes de transportes coletivos vai também passar a ser dedutível ao IRS, tal como já sucede com o dos passes sociais. É outra proposta do PAN, aprovada esta quarta-feira pelos deputados.
Em causa está uma proposta de alteração ao OE2023, que reuniu uma maioria de votos favoráveis durante as votações na especialidade na Assembleia da República. A medida foi aprovada sem votos contra, com a abstenção do PSD e do PCP.
“É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por operadores de transportes públicos de passageiros”, refere a iniciativa.
O regime agora em vigor relativamente à dedução ao IRS por via do IVA suportado prevê, no caso dos transportes, que apenas é elegível o IVA suportado na compra de passes sociais. Para que esta dedução por exigência de fatura possa ser usada pelos consumidores é necessário que estes associem o seu NIF às faturas em causa.
O debate e votações na especialidade do OE2023 e propostas de alteração entregues pelos partidos cumpre esta quarta-feira o terceiro e penúltimo dia. A votação final global está agendada para sexta-feira, dia 25 de novembro.
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