Estado transfere património em Sines para o IAPMEI
Estado transfere património imobiliário para a agência implementar projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações em Sines. Em troca, vai receber 15% das receitas.
O Estado vai transferir património imobiliário em Sines para o IAPMEI. Desta forma, a agência para a competitividade e inovação poderá implementar “projetos estratégicos para a economia nacional”. Em troca, o Estado vai receber 15% das receitas, refere o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República.
A transferência de terrenos tem a ver com a falta de espaço na zona industrial e logística de Sines para acolher “os novos projetos industriais estratégicos para a economia nacional em curso e em perspetiva na área de Sines, no âmbito da dupla transição energética e digital”, refere o decreto-lei. Em causa estão projetos nas áreas da logística, energia, indústria e de telecomunicações, por exemplo. O documento lembra que está prevista a implantação, no local, de “fornecimentos de eletricidade renovável, em apoio aos projetos industriais e de hidrogénio verde ligados ao consumo no local, à injeção na rede de gás natural e à exportação”.
“Estas necessidades tornam urgente a reafetação de terrenos, visando um melhor planeamento e ajustamento do território às necessidades e perspetivas de investimento privado produtivo a curto e médio prazo”, acrescenta. Atualmente, os terrenos do Estado estavam sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Agora, os locais serão geridos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que vai receber 15% das receitas que venha a obter com a promoção e gestão da área industrial de Sines, segundo a percentagem fixada na portaria 801/91.
A contar a partir de 26 de novembro, o IAPMEI tem 12 meses para inventariar os imóveis “que estejam em uso habitacional ou que possam ser afetados a esse uso […] devendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., identificar e propor aqueles que podem integrar a bolsa de imóveis públicos para habitação”.
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