Candidaturas ao apoio para a descarbonização da indústria alargadas até 17 de fevereiro
Até sexta-feira será publicado na página do IAPMEI o formulário eletrónico que permitirá às empresas submeterem a candidatura.
O prazo para as empresas se poderem candidatar aos apoios para a descarbonização da indústria foi alargado para 17 de fevereiro. E, de acordo com as alterações introduzidas na republicação do aviso, as empresas não se podem candidatar para o mesmo estabelecimento, se este já tiver sido alvo de uma candidatura no âmbito da primeira fase deste concurso do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Em causa estão 250 milhões de euros em subsídios a fundo perdido que consistem na segunda fase de candidaturas à componente 11 (C11) do PRR que tinham encerrado a 29 de julho. O Executivo na apresentação do Plano Extraordinário de Apoio às Empresas anunciou a abertura de um novo concurso para esta medida que tem uma dotação de 705 milhões de euros. E no início de novembro o aviso foi publicado, numa antecipação face aos prazos inicialmente estimados, mas ainda não há formulários.
Na sexta-feira houve uma republicação do mesmo alterando algumas regras. O prazo de entrega de candidaturas passou de 31 de janeiro de 2023 para 17 de fevereiro. E, até sexta-feira será publicado na página do IAPMEI o formulário eletrónico que permitirá às empresas submeterem a candidatura.
Uma das novidades deste novo concurso foi a introdução de candidaturas simplificadas para os projetos até 200 mil euros, que verão as decisões de apoio atribuídas num prazo de dez dias. Nestes casos, foi acrescentada mais uma simplificação, para as não PME: basta que seja um contabilista certificado e não um ROC a validar a demonstração de capacidade de financiamento da operação, de que não a empresa não está em dificuldades e que os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação só foram iniciados após a submissão da candidatura ao IAPMEI. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos, não são considerados início dos trabalhos.
Por outro lado, deixa de ser possível às empresas candidatarem-se nesta segunda fase para o mesmo estabelecimento, caso este tenha sido alvo de uma candidatura na fase anterior. Ou seja, “cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada uma abranger estabelecimentos distintos”, lê-se no novo aviso.
Outra das alterações introduzidas foi ao nível dos cálculos das ponderações a considerar na avaliação dos critérios de seleção para os projetos que não seguem a via simplificada. As mudanças surgem ao nível das emissões e da redução de consumos, sendo que “os dados de consumos evitados previstos devem ser apurados tendo em conta a redução de consumo especifica esperada para os investimentos a realizar no âmbito do projeto, devendo ser confirmados com base nos investimentos efetivamente realizados, devendo este apuramento ser incluído no dossier de candidatura do beneficiário”.
Voucher para Startups limitados
Numa outra componente do PRR (a C16), também foram introduzidas mudanças, nomeadamente ao nível do “Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais” de modo a limitar as candidaturas.
Assim, “cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura” a este apoio ao desenvolvimento de “modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial”.
Esta ‘gaveta’ do PRR tem uma dotação de 90 milhões de euros e pretende “criar condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da nossa economia”.
Por outro lado, são clarificados os tipos de empresas que podem beneficiar deste apoio que é alargado aos setores com maior intensidade de conhecimento.
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