PS propõe tribunais a decidir quem é o patrão nas plataformas: a app ou o intermediário
Plataformas terão de provar que trabalhador deve ser reconhecido como funcionário de intermediário, caso não queiram que vínculo seja com elas próprias. No fim do dia, é o tribunal que decide.
As plataformas como a Uber e a Glovo terão de provar que um dado trabalhador deve ser considerado funcionário de uma empresa intermediária, caso contrário, podem ser forçadas a assumir as responsabilidades desse vínculo laboral. No fim do dia, é o tribunal que decide quem é a entidade empregadora.
É assim que vão funcionar as novas regras laborais das plataformas, caso esta nova proposta do PS seja aprovada na especialidade. Na expectativa de resolver o impasse que tem levado aos sucessivos adiamentos da votação da medida no Parlamento, os socialistas alteraram a estrutura do artigo 12-A. Uma reunião que tem lugar esta quinta-feira.
São previstas seis características para guiar o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho “entre o prestador de atividade e a plataforma digital”. O vínculo é reconhecido quando “se verifiquem algumas” dessas características.
Uma delas é quando “a plataforma digital fixa a retribuição para o trabalho efetuado na plataforma ou estabelece limites máximos e mínimos para aquela”, ou quando “a plataforma digital exerce poderes laborais sobre o prestador de atividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras atividades na plataforma através de desativação de conta”.
Depois, a proposta socialista prevê que a presunção “pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata”.
E acrescenta: “A plataforma digital pode, igualmente, invocar que a atividade é prestada perante pessoa singular ou coletiva que atue como intermediário da plataforma digital para disponibilizar os serviços através dos respetivos trabalhadores.”
Ou seja, é a plataforma que, querendo, terá de provar que o trabalhador deve ser reconhecido como funcionário de um intermediário. No limite, cabe “ao tribunal determinar quem é a entidade empregadora”.
BE acrescenta à proposta do PS
A votação do artigo 12-A já foi adiada por três vezes, a última na passada terça-feira. O tema está a ser discutido num grupo de trabalho na especialidade, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Num aparente sinal de aproximação dos partidos nesta matéria, o Bloco de Esquerda pediu esta quinta-feira algumas alterações à referida proposta dos socialistas. O partido quer que a lei salvaguarde a aplicação do “disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias e limites ao período de trabalho”.
Além disso, o Bloco pretende adicionar um novo número para clarificar que as regras se aplicam à atividade do transporte em veículos descaracterizados (TVDE), vulgo “Ubers”.
(Notícia atualizada às 18h01 com mais informação)
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