Governo cria apoio até 200 mil euros para empresas afetadas por catástrofes

Apoios às empresas estão limitados a 200 mil euros para que processo "possa ser célere", sem ser necessário pedir autorização a Bruxelas. Apoios só serão dados depois de deduzidos os seguros.

O Governo aprovou esta quinta-feira a criação de um instrumento jurídico para ajudar as empresas a restabelecer a sua atividade económica em casos de situações adversas, como deslizamento de terras, incêndios, cheias, tornados terramotos, entre outros. O diploma permitirá dar um apoio até 200 mil euros a essas empresas, depois de acionados os seguros e os apoios das câmaras. De fora ficam as empresas na área da agricultura e florestas, que têm acesso a outro tipo de medidas.

“Este diploma para as empresas vai acelerar muito o processo” de apoio a restabelecer a sua atividade económica, explicou a ministra da Coesão, no final da reunião do Conselho de Ministros. “Não havia um diploma legal ao qual recorrer que fosse um edifício jurídico para apoios às empresas nestas situações extremas “, contextualizou Ana Abrunhosa, precisando que agora serão abertos, em simultâneo, os concursos para conceder o apoio às empresas afetadas pelos incêndios em setembro, na Serra da Estrela, e pelas inundações agora em dezembro.

“Doravante, sempre que se verificar uma ocorrência extrema, já não é preciso um decreto-lei. Basta determinar se a situação é extrema e o valor da taxa de apoio“, acrescentou Ana Abrunhosa.

A ministra da Coesão explicou ainda que os apoios às empresas estão limitados a 200 mil euros para que “o apoio possa ser célere” sem ser necessário pedir autorização a Bruxelas, o que seria necessário de acordo com as regras comunitárias da concorrência caso o valor fosse superior. Foi, por exemplo, o que se passou no caso dos apoios às empresas intensivas em gás, precisou.

Terá sempre de haver um relatório de danos feito por uma entidade ou pessoas certificadas para o efeito, acrescentou a ministra da Coesão, precisando que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm listas de pessoas que o podem fazer, como seguradoras por exemplo. Por outro lado, os “apoios só serão dados depois de deduzidos os seguros que as pessoas devem acionar imediatamente e dos apoios das câmaras. Mas está previsto que “os apoios podem ir até 100%”, acrescentou.

Ana Abrunhosa detalhou que a partir do momento em que este diploma seja aprovado, em futuras situações adversas decorrentes de catástrofes naturais, para que as empresas possam vir a beneficiar este apoio, bastará que o Conselho de Ministros decrete que a situação é excecional, mas não é necessário ser decretado o estado de calamidade. Depois de elencados os municípios afetados por essa “situação adversa”, as empresas neles inseridas — indústria, comércio e serviços — poderão ter acesso ao apoio que será acionado. Estes apoios serão coordenados pelas CCDR à semelhança do que acontece com o fundo de emergência municipal.

Quanto ao levantamento dos danos causados pelas cheias do início do ano, Ana Abrunhosa revelou que as autarquias juntamente com as CCDR ainda o estão a fazer assim como algumas estruturas dos Ministério da Agricultura e Ambiente. “O relatório dos dados será entregue no final deste ano se tudo correr bem”, acrescentou a responsável que, no entanto, alertou que a transferência das verbas não será automática.

“Há que reunir em Conselho de Ministros e criar apoios para as diferentes tipologias de danos”, disse, recordando que os autarcas que sofreram com os incêndios em setembro estão a receber agora o apoio do fundo de emergência municipal. Ana Abrunhosa apontou para janeiro o Conselho de Ministros que irá definir esses apoios.

Depois da decisão do Executivo é preciso abrir avisos, as empresas apresentarem candidaturas, avaliar posteriormente se cumprem as exigências dos apoios e depois será feita a transferência das verbas. Mas nunca na totalidade. Haverá sempre lugar a um adiantamento para ajudar no caso de haver empreitadas, mas depois é necessário dar provas da execução das verbas para serem feitas as transferências subsequentes. “São verbas públicas que exigem certos procedimentos”, explicou Ana Abrunhosa.

A ministra da Coesão sublinhou ainda a necessidade de “evitar que haja duplicação de apoios”.

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