BRANDS' ADVOCATUS A propriedade industrial na atividade das PME

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  • 2 Fevereiro 2023

Uma boa gestão da propriedade industrial pode revelar-se a pedra angular de uma estratégia empresarial de sucesso.

Empreendedorismo e inovação são as palavras de ordem para as pequenas e médias empresas (PME) que, compondo o tecido empresarial português na sua grande maioria, assumem destaque na economia, representam o país nos mercados externos e cada vez mais apostam no desenvolvimento de projetos de inovação, processos produtivos e marketing.

Não obstante a representatividade e evolução das PME, permanece o mito de que a proteção da propriedade industrial (PI) está reservada para as grandes empresas, quer por causa dos custos (taxas dos Institutos e honorários dos Agentes) e tempo associados aos processos de registo, quer pelo facto de a maioria das empresas considerarem – muitas vezes por desconhecimento – que, por um lado, os seus ativos intelectuais não são suficientemente inovadores ou, por outro lado, entenderem que não existem vantagens adicionais em protegê-los.

Esta é uma das muitas conclusões do estudo intitulado “Painel de Avaliação da Propriedade Intelectual das PME de 2022”, que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) levou a cabo, no último trimestre do ano transato, com intuito de dar resposta à questão de saber se as PME utilizam ou não os direitos de PI e qual o impacto da proteção destes direitos no modelo de negócio adotado.

Desmistificando o mito a que nos referimos e demonstrando que uma boa gestão da PI pode revelar-se a pedra angular de uma estratégia empresarial de sucesso, este estudo evidencia que, entre as PME que afirmam ter direitos de PI registados (cerca de 10% das PME da União), 45% tentaram obter direta ou indiretamente lucros com a sua utilização, tendo 36% destas se revelado bem-sucedidas.

Catarina Azevedo Fernandes, Advogada e Agente Oficial da Propriedade Industrial

Agregação de valor, reforço da imagem e reputação comercial, garantia de uma maior segurança jurídica, melhores perspetivas de negócio a longo prazo, maior facilidade em identificar potenciais infrações por parte de terceiros, são enunciados como alguns dos benefícios que as PME podem obter através da proteção dos seus ativos incorpóreos.

A acrescer ao exposto, ressalte-se que a adoção de uma estratégia consolidada de PI não servirá apenas para impulsionar a PME e/ou conferir-lhe uma vantagem concorrencial, mas também servirá um propósito preventivo, nomeadamente no que respeita a litígios nestas matérias (que são mais facilmente dirimíveis e menos dispendiosos nos casos em que há registo).

No que respeita às empresas que já apostam na proteção da PI e que, por esse motivo, se apresentam no mercado com uma vantagem competitiva em face dos seus concorrentes, destacamos a importância crescente das novas tecnologias e a transição para a era da inteligência artificial, a qual oferece uma janela de oportunidade inigualável para a modernização da abordagem de proteção dos ativos incorpóreos.

Com o intuito de tirar maior proveito do valor das criações que as PME concebem, desenvolvem e partilham no mercado, ajudando-as a gerir os seus ativos intangíveis de forma ativa e facilitada, a Comissão Europeia, em conjunto com o EUIPO criaram, em 2021, o “Fundo PME Ideas Powered for business” que, através do financiamento parcial dos pedidos de registo dos direitos de PI (consistindo designadamente no reembolso das taxas de pedido de registo, até um máximo de 75%) e aconselhamento/pré-diagnóstico de PI, apoiou as PME no combate ao impacto negativo decorrente da pandemia COVID-19. Atento o sucesso desta iniciativa em 2021, em 2022 foi lançada uma nova edição que contou com 22 mil candidaturas, 700 das quais foram apresentadas em Portugal e deram lugar a 500 vouchers de reembolso.

Considerando que o mencionado fundo PME prevê um regime de subvenções no valor global de 30 milhões de euros, a ser utilizado até 2024, estamos perante uma oportunidade que não deverá ser desaproveitada pelas PME porquanto, com custos mais reduzidos, estão agora mais perto de assegurar a proteção dos seus ativos e afinal prosperar.

Catarina Azevedo Fernandes, Advogada e Agente Oficial da Propriedade Industrial

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