Medina acomoda aumentos salariais nas cativações para 2023

Restrições orçamentais às entidades da administração central eram aplicadas a valores 2% acima da despesa executada do ano anterior. Limite subiu para 4%.

Já foi publicado o decreto-lei da execução orçamental para este ano, que traz algumas mudanças nomeadamente no que diz respeito às cativações. As entidades do Estado têm algumas restrições aos orçamentos para despesas com pessoal, impostas neste decreto. Se nos últimos anos as Finanças cativavam, ou seja, retinham os montantes que ficassem mais de 2% acima do valor executado no ano anterior, agora o limite foi aumentado para 4%. Assim, é possível acomodar os aumentos dos funcionários públicos este ano, que são em média de 3,9%.

Este limite, que dita os montantes dos orçamentos das entidades públicas com restrições, é determinado em função dos gastos com pessoal. Os valores retidos são os que excedam 4% destas despesas, uma subida face aos 2% determinados anteriormente. Era previsível uma subida nos gastos este ano já que os salários da Função Pública vão aumentar, em pelo menos 2% para cada funcionário.

A lei dita que “ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central os valores que, face à execução orçamental acumulada a dezembro de 2022, excedam em 4% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal, excluindo abonos variáveis e eventuais, a outras despesas correntes e a transferências para fora das administrações públicas”.

Além disso, estão também sujeitos a cativação os valores que “correspondam a um aumento do valor global das despesas com pessoal em abonos variáveis ou eventuais, excluindo as que se referem a indemnizações por cessação de funções”.

A lei especifica também certas rubricas, como é o caso dos “orçamentos das entidades da administração central do Estado as despesas relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, scanner e em contratos de impressão, com exceção dos contratos em vigor, das despesas relativas à produção de manuais escolares em braille ou quando usados para a produção de bens e serviços geradores de receita própria”, que estão sujeitos a uma cativação de 40%. Programas de desmaterialização ou semelhantes dão direito a uma descativação de 20%.

Há, ainda assim, um conjunto de itens excluídos das cativações do ministro das Finanças, que incluem por exemplo as despesas das Forças Nacionais Destacadas e das instituições do ensino superior e aquelas afetas a projetos e atividades cofinanciadas por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável. Transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações também estão de fora.

Para descativar e utilizar as verbas cativas devido a ultrapassarem os limites, o membro do Governo responsável pela área das finanças tem de assinar um despacho, “tendo em consideração a necessidade de concretizar as autorizações de contratação já concedidas”.

A forma como esta diferença se reflete no valor absoluto das cativações só será percetível quando forem conhecidos os números finais da execução orçamental do ano passado.

(Notícia atualizada às 17h25 com mais informação)

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