Governo Regional da Madeira cria ‘Estatuto do Estudante Deslocado Insular’

Acesso a título de transporte gratuito e a atribuição do subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente e entre as regiões autónomas estão entre os direitos.

O Governo Regional da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei que cria o Estatuto do Estudante Deslocado Insular, destinado aos estudantes, até 26 anos de idade, inclusive, matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior em Portugal Continental ou numa região autónoma. Acesso a título de transporte gratuito e a atribuição do subsídio social de mobilidade nas viagens entre as regiões autónomas e o continente e nas viagens entre regiões autónomas estão entre os direitos inerentes a este novo estatuto.

“Olhando para a realidade dos estudantes madeirenses colocados no ensino superior, verificamos que, ao longo de várias décadas, houve um aumento do número de jovens madeirenses a frequentar o ensino superior, muitas vezes fora da Região, com custos e dificuldades acrescidas pela sua condição insular”, lê-se na resolução publicada esta terça-feira em Diário da República (DR).

“Seja pela dificuldade no acesso à habitação, os custos dos transportes aéreos ou rodoviários no local onde se encontram deslocados ou, simplesmente, o valor da propina em cada semestre letivo, ser estudante deslocado das ilhas nunca é, nem nunca foi, uma missão propriamente individual, mas também daqueles que lhe são mais próximos.”

Para atenuar os esforços de várias gerações de madeirenses, bem como para garantir a igualdade de oportunidades, o Governo Regional da Madeira criou, recentemente, o Programa Estudante Insular, substituindo-se no adiantamento do custo da passagem aérea.

“Não temos a veleidade de afirmar que todos os apoios foram suficientes, que não houve estudantes que não conseguiram alcançar as suas metas por falta de condições económicas. Mas, exatamente por termos em consideração que esta é uma realidade dinâmica, sujeita a várias conjunturas e realidades económicas, este Parlamento Regional apresenta um novo estatuto para os estudantes deslocados insulares, tendo em vista a melhoria das suas condições de vida e, através disso, a garantia de que aqueles que são oriundos das Regiões Autónomas têm a sua condição devidamente reconhecida.”

O que prevê o novo estatuto

Entre os direitos que o novo estatuto propõe estão a elegibilidade para o contingente especial de acesso às residências de estudantes do ensino superior; a garantia de atribuição de um médico de família, no centro de saúde da localidade onde reside para frequentar as atividades curriculares do respetivo curso; o acesso a título de transporte gratuito, válido para serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios; a atribuição do subsídio social de mobilidade, nas viagens marítimas e aéreas entre as regiões autónomas e o continente e nas viagens entre regiões autónomas; e a majoração do regime fiscal de arrendamento a estudante deslocado.

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