Novas pensões de 2022 recalculadas vão ser pagas em abril
As pensões que foram atribuídas em 2022 terão um aumento a partir de abril, sendo a atualização paga com retroativos.
As novas pensões atribuídas em 2022 foram recalculadas por via da portaria que atualizou os valores das remunerações que serviram de base ao cálculo das reformas, sendo a atualização paga em abril com retroativos, avançou esta terça-feira o Governo.
“A revalorização das remunerações que serviram de base ao cálculo das pensões iniciadas durante o ano de 2022, para todas as pensões que foram iniciadas desde 01 de janeiro de 2022, será efetivada no mês de abril de 2023, com retroativos a 01 de janeiro de 2022”, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.
Assim, as pensões que foram atribuídas em 2022 terão um aumento a partir de abril. Porém, o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho não revelou quantas pensões serão abrangidas nem o montante que será pago aos pensionistas.
Em causa está uma portaria publicada em 9 de janeiro no Diário da República que atualiza os valores dos coeficientes de revalorização dos salários de referência que são usados no cálculo das pensões iniciadas em 2022. Esta portaria produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, definindo os fatores de revalorização das remunerações usadas no cálculo das pensões e a atualização tem em conta a inflação, sem habitação.
Em janeiro, o ministério explicou que “os coeficientes de revalorização das remunerações anuais serão aplicados a todos os pensionistas que se reformaram em 2022” e “com o pagamento dos retroativos serão pagos todos os valores que os pensionistas têm direito pela revalorização prevista no artigo n.º 27 do Decreto-Lei 187/2007”.
“Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC [índice geral dos preços no consumidor], sem habitação, verificada em dezembro de 2021, foi de 1,24% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2021 foi de 4,7%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, são atualizados em 1,24%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma são atualizados em 1,74%”, estabelece a portaria.
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