O que deve ter em atenção quando se quer candidatar ao Portugal 2020

  • Pedro Deus
  • 5 Abril 2017

Qualquer intenção de obtenção de apoios por parte dos FEEI deve ser precedida de uma análise rigorosa das características do investimento a realizar e do respetivo promotor.

Todos os empresários portugueses – assim como a restante população do nosso país e de toda a Europa – já ouviram falar de fundos comunitários. E isto sucede porque os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), são um importante elemento da política europeia que visa aumentar a coesão económica e social dentro das fronteiras da União Europeia, reduzindo a diferença entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões.

Se bem que os FEEI sejam financiados pelo orçamento da União Europeia, a forma como são gastos assenta numa partilha das responsabilidades entre a Comissão Europeia e os governos dos estados membros. É neste espírito de compromisso que assentam os diversos acordos de parceria celebrados entre a Comissão Europeia e os 28 estados membros. Em Portugal esse acordo foi justamente denominado de Portugal 2020.

Ao abrigo do Portugal 2020, Portugal vai receber cerca de 25 mil milhões de euros entre 2014 e 2020 para apoiar intervenções que permitam concretizar diversos objetivos definidos no acordo de parceria como, por exemplo, a produção de bens e serviços transacionáveis, o incremento das exportações, a promoção do desenvolvimento sustentável, numa ótica de eficiência no uso dos recursos, ou ainda a racionalização, modernização e capacitação da Administração Pública.

Apesar do volume e abrangência de fundos a disponibilizar, ou talvez por isso mesmo, são ainda muitas as dúvidas que assolam as empresas quando concebem a possibilidade de obter financiamento através do Portugal 2020.

O primeiro obstáculo que surge é, naturalmente, como se candidatar ao Portugal 2020.

Para esclarecer esta dúvida, convém referir que o modelo de operacionalização do Portugal 2020 assenta em 16 Programas Operacionais (temáticos, regionais e de assistência técnica) que concentram os diferentes FEEI (FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP) de acordo com um conjunto de objetivos temáticos acordados entre Portugal e a Comissão Europeia, numa lógica multifundos, ou seja, cada programa operacional poderá dispor de uma combinação de diferentes FEEI.

No entanto, e ao contrário do que muitos julgam, a forma como estes fundos chegam à economia não é direta, a partir dos programas operacionais, exigindo a criação de vários sistemas de incentivos e outras medidas de apoio que definem a natureza das operações/investimentos a apoiar, bem como todas as regras associadas a esse apoio, como o tipo de incentivo (reembolsável ou não reembolsável), a taxa de incentivo, as condições de elegibilidade das operações/investimentos e dos beneficiários dos apoios, entre outras regras.

Resulta do parágrafo anterior que qualquer intenção de obtenção de apoios por parte dos FEEI deve ser precedida de uma análise rigorosa das características do investimento a realizar e do respetivo promotor, com vista à identificação do sistema de incentivo mais apropriado e à apreciação da viabilidade de uma candidatura.

Aprofundando alguns dos fatores a ter em conta nesta análise prévia, e sem me alongar excessivamente num exercício que, neste plano, é naturalmente abstrato, desde logo saliento o objetivo e natureza do investimento – produtivo ou não produtivo, de expansão, modernização ou substituição, etc. – como critério fundamental para seleção da melhor alternativa de apoio.
O setor de atividade em que se insere o investimento, nomeadamente quando estamos perante investimentos associados à agricultura, agroindústria ou setor das pescas e aquicultura também condiciona o sistema de incentivo a selecionar.

A dimensão da empresa é também um fator crítico para aceder a determinados sistemas de incentivos, como por exemplo o Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das PME que, como o nome indica, apenas apoia investimentos promovidos por empresas PME. Chamo aqui a atenção para a exigência da Certificação PME a obter no site do IAPMEI e que segue a definição de PME prevista na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio.

Considerando que algumas regiões de Portugal como a Região de Lisboa, a Região Autónoma da Madeira e o Algarve não são consideradas regiões não desenvolvidas, ou seja, apresentam um PIB per capita superior a 75% da média da União Europeia, os investimentos a realizar nestas regiões não terão acesso a qualquer apoio ou beneficiarão de taxas de apoio inferiores às das restantes regiões.

Não me querendo alongar mais nesta primeira intervenção, volto a insistir numa análise preliminar do projeto de investimento, se possível envolvendo um contacto no organismo técnico responsável pela medida de apoio e/ou um consultor com experiência. Apenas desta forma será possível garantir uma escolha acertada para apoiar o seu projeto.

Advisory partner da PwC

  • Pedro Deus

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