BRANDS' ADVOCATUS Desafios do futuro mercado voluntário de carbono

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  • 22 Fevereiro 2023

Está em consulta pública, até ao próximo dia 10 de abril, a proposta legislativa que contém as regras relativas ao mercado voluntário de carbono português.

De uma forma simples, o mercado voluntário de carbono visa permitir a qualquer operador económico compensar as suas emissões de gases com efeito de estufa através da aquisição de “créditos de carbono” (o lado da procura) emitidos no âmbito de projetos de redução de gases com efeitos de estufa ou de sequestro de carbono (o lado da oferta).

Não estando em causa o mercado obrigatório de carbono (o conhecido CELE, regulado legislativamente pela União Europeia), o que move os interessados na aquisição dos créditos de carbono, e está na base da existência dos mercados voluntários de carbono, não é, pelo menos em primeira linha, o cumprimento do quadro regulatório aplicável (o modernamente designado compliance), mas sim o objetivo de reforçar as suas estratégias de sustentabilidade, de diferenciar os seus produtos e valorizar as suas marcas.

Sendo isto verdade, certo é também que o motor da procura nestes mercados voluntários é, cada vez menos, o “eco ou sustainable marketing”: a procura de créditos de carbono acelera à medida que aumentam os requisitos de divulgação de informações relacionadas com o clima e relatórios de sustentabilidade e à medida que os incentivos financeiros são cada vez mais canalizados para projetos sustentáveis.

A neutralidade carbónica das empresas joga-se, cada vez mais, no plano da sobrevivência e menos apenas no campo do marketing. Seja como for, estima-se que a procura de “créditos de carbono” aumente 15 vezes até 2030 ou 100 vezes até 2050, segundo o estudo da Taskforce on Scaling Voluntary Carbon Markets.

Mas a criação e a dinamização de um mercado voluntário de carbono colocam inúmeros desafios que são críticos para o seu sucesso. Um dos mais importantes desafios prende-se com a dinamização do mercado através da promoção da oferta e da procura.

Do lado da procura, esta dinamização não parece ser particularmente problemática, já que o incentivo natural decorre dos objetivos de descarbonização que estão a ser colocados às empresas do ponto de vista normativo e de todo o ambiente net zero envolvente; mas, ainda assim, a atração de procura para o novo mercado português dependerá do funcionamento claro e eficiente das regras deste novo mercado e, no fim do dia, do preço dos créditos nele transacionados (que, por sua vez, dependerão dos custos associados aos projetos do lado da oferta, particularmente com certificações e verificações).

Já do lado da oferta, tudo indica que a dinamização poderá ser mais desafiante e lenta. Segundo a proposta sujeita a consulta pública, a prioridade será dada aos projetos de sequestro florestal de carbono nos territórios vulneráveis identificados na Portaria 301/2020, de 24 de dezembro, nas áreas florestais ardidas ou noutras que careçam de intervenção. Ou seja, são considerados prioritários os projetos de florestação ou reflorestação, que encontrarão, assim, neste mercado voluntário um (novo) mecanismo de financiamento.

Na verdade, os mercados de carbono permitem que as empresas financiem projetos de mitigação de carbono (no caso português, primacialmente projetos de florestação), incentivando assim a proteção e a restauração dos ambientes naturais, tornando-as competitivas em face de outras utilizações económicas. Só que não pode ser esquecida a realidade florestal nacional: por um lado, 97 % da floresta em Portugal é privada, segundo o relatório Global Forest Resources Assessment da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, de 2020; e, por outro lado, o território nacional assenta num recorte fundiário de extensão média ou reduzida, o que dificulta a obtenção da escala adequada aos projetos de florestação e à sustentabilidade dos investimentos que os mesmos exigem (a par dos custos da florestação propriamente dita, os custos das certificações e verificações são tendencialmente muito elevados, a avaliar pelo que já existe).

É, pois, preciso encontrar mecanismos que mobilizem os proprietários florestais para a implementação de projetos de sequestro de carbono com vista ao reconhecimento dos créditos e à sua transação no novo mercado, designadamente através de mecanismos agregados de gestão florestal profissionalizada e com níveis de serviço, associados a uma lógica de proximidade, mas não necessariamente de contiguidade.

Como qualquer projeto que exige investimento, o esforço financeiro inicial que é exigido aos promotores dos projetos apresenta-se muito crítico. A proposta em consulta pública, não ignorando essa dificuldade, prevê a possibilidade de serem emitidos “créditos de carbono futuros”, que são gerados previamente à redução/sequestro de carbono com base em estimativa (stage 0) e não em verificação. Depois de emitidos, estes créditos podem ser vendidos com vista à imediata arrecadação de receita pelo projeto acabado de implementar. Mas, ainda assim, prevê-se uma limitação de emissão desses “créditos de carbono futuros” a um montante que não exceda os 10% dos créditos totais previstos para a “vida” do projeto, limite este que pode ficar aquém do equilíbrio necessário para a dinamização dos projetos.

Os promotores – sejam os titulares do projeto ou intermediários, como empresas especializadas na gestão florestal – terão assim de encontrar uma estrutura criativa e diversificada de financiamento para o investimento, aproveitando obviamente as fontes de financiamento públicas que já existem e seguramente continuarão a existir, reembolsáveis e não reembolsáveis, para apoio à preservação do capital natural, mas complementando-as com origens de fundos privadas, sejam os créditos de carbono, sejam as estruturas mais complexas de financiamento tradicional de projetos.

Um outro desafio, já bem conhecido, prende-se com a (des)confiança que este tipo de mercados tem vindo a suscitar um pouco por todo o mundo, face à sua instrumentalização na sedução de consumidores (o greenwashing) ou até pela recente divulgação, pelo “The Guardian”, de estudos que denunciaram a existência “créditos de carbono fantasma”, isto é, créditos baseados na redução de emissões de carbono de acordo com os standards da Verra (o maior certificador mundial de créditos de carbono) que, afinal, segundo alegado nestes relatórios e estudos recentes, não representam efetivamente genuínas reduções de emissão de carbono. O modelo português em consulta pública denota uma evidente preocupação em evitar situações como estas.

De um lado, a montante, a aprovação das metodologias de certificação a usar em cada tipologia de projeto, e adaptadas às particularidades de cada uma das atividades em causa, é um fator essencial para a credibilização deste mercado. As metodologias devem estabelecer os critérios e as orientações para efeitos do reconhecimento do projeto e dos créditos que estes venham a gerar, incluindo critérios de elegibilidade, orientações sobre a avaliação da adicionalidade, métodos de quantificação, duração mínima e máxima, e são aprovadas pela APA (suportada numa comissão técnica de representação plural e precedida de discussão pública), devendo ter por base as orientações internacionais, como as do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas.

Será fundamental assegurar a compatibilização das metodologias a aprovar pela APA com as metodologias de certificação a aprovar pela Comissão Europeia através de atos delegados, de acordo com o futuro Regulamento Europeu que estabelecerá um quadro de certificação da União relativo às remoções de carbono (cuja proposta pela Comissão Europeia foi apresentada no final de 2022) e manter as metodologias sempre alinhadas com a evolução do quadro normativo e com a evolução técnica e científica nas matérias em jogo.

A jusante, prevê-se a intervenção de verificadores independentes, devidamente qualificados (na linguagem da proposta de regulamento da Comissão Europeia, são organismos de certificação acreditados por um organismo nacional de acreditação) – cujos requisitos a proposta legislativa remete para portaria ministerial -, para avaliarem a conformidade do projeto com a metodologia de carbono aplicável (avaliação ex ante) e, bem assim, verificarem periodicamente a efetiva redução/sequestro de carbono (avaliação ex post). Por outro lado, se, durante a monitorização do projeto se verificar uma situação de reversão (o volume líquido de carbono sequestrado num momento é inferior ao mesmo volume determinado num momento anterior), os créditos de carbono são cancelados e deixam de poder ser transacionados no mercado.

Todos estes mecanismos, cuja concretização não emerge diretamente da proposta legislativa e é deixada para momento posterior e para nível infralegal, serão, pois, cruciais para aportar ao sistema e ao mercado a fiabilidade e a credibilidade necessárias.

Ana Luísa Guimarães, Sócia; e João Tomé Pilão, Associado Sérvulo & Associados

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