Contratos de renda antigos ficam congelados de forma definitiva
A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, revela que os contratos antigos vão ficar fora do atual regime de arrendamento para sempre, protegendo-se, desta forma, os inquilinos.
A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, revelou esta quinta-feira que os contratos antigos vão ficar, de forma definitiva, fora do atual regime de arrendamento, para proteger os inquilinos, a maioria idosos. Numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, a governante explica que esta medida, que faz parte do pacote legislativo ‘Mais Habitação’, inclui, como contrapartida, uma compensação a ser paga aos senhorios pela não atualização das rendas cuja forma de cálculo ainda está a ser estudada.
“Para além de duas medidas mais imediatas, que são a isenção em sede de IRS e a isenção em sede de IMI [Imposto Municipal sobre os Imóveis], há esta terceira componente, que é o aumento da renda ser feito através de uma compensação do Estado ao senhorio”, afirma Marina Gonçalves, adiantando que o Governo ainda está a estudar a matéria para perceber quantos contratos serão abrangidos.
“Precisamos do estudo para perceber de que contratos estamos a falar, quantos contratos são de 20 euros, quantos são de 200 euros, quantos são de 400 euros. E, com isso, montar uma compensação que seja justa”, acrescenta.
A governante refere ainda que este trabalho deverá ficar concluído durante o primeiro semestre deste ano, insistindo: “A renda não vai ficar congelada para o senhorio”, pois “em vez de ser um aumento da renda e compensação do arrendatário num momento futuro, há um aumento da renda por via da compensação ao senhorio”.
Quanto ao subsídio de renda que o Governo inclui no pacote legislativo para dar resposta à crise na habitação, a governante prevê que possa chegar até 100 mil famílias com taxa de esforço acima de 35%.
Sobre os limites no acesso a este apoio, Marina Gonçalves explica: “só poderão beneficiar dele as famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS e com rendas até aos limites previstos no programa Porta 65”.
Já quanto ao arrendamento coercivo, a medida que tem levantado mais polémica neste pacote legislativo, a ministra explica que esta figura vai obrigar a rendas baixas, mas não dará direito a isenção fiscal.
Segundo adianta, o regime de arrendamento coercivo vai impor a celebração de contratos por períodos de cinco anos e as rendas destes contratos serão limitadas “de acordo com os valores previstos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA)”.
“Mas, ao contrário dos proprietários que participam voluntariamente nesse programa, aqueles que tiverem as suas casas arrendadas coercivamente não terão direito a isenções fiscais, apesar de serem obrigados a praticar rendas 20% abaixo do mercado”, sublinha.
A governante lembra que o Governo não está a “criar nada de novo”, estando apenas a “regulamentar uma obrigação que decorre da Lei de Bases de Solo e da Lei de Bases da Habitação, que diz que há um dever de utilizar o património”. “É precisamente por isso que colocamos este instrumento, como outros países fazem, para garantir que este dever de utilização pode ser cumprido na sua plenitude”, frisa.
Marina Gonçalves diz igualmente que os imóveis devolutos da Igreja Católica também serão abrangidos pelo arrendamento coercivo, considerando: “Todos temos a obrigação, desde o Estado, até ao terceiro setor, até à Igreja, até aos proprietários privados, de dar uso ao nosso património. Este é um dever geral, o dever de utilização do património não tem exceções, é um dever aplicado a todos”.
Sobre as dúvidas de constitucionalidade desta medida, responde: “Temos a convicção de que esta medida é constitucional. Não estamos a dizer que, agora, a política pública de habitação vai fazer-se entrando na casa das pessoas. É importante, também, vermos as exceções desta figura”.
“Este é mais um instrumento na política pública, não é o prioritário. Mas é nosso dever ter ferramentas para garantir aquele que é um direito constitucional”, afirma a ministra, insistindo: “o Tribunal Constitucional já teve posições de proporcionalidade quanto ao direito de propriedade que eram, aliás, mais agressivas do que esta”.
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