Patrões querem que Marcelo considere “inconstitucionais” alterações a Lei do Trabalho

A serem implementadas, alterações "terão consequências danosas e da maior gravidade na vida das empresas e dos próprios trabalhadores", dizem confederações patronais.

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) quer que o Presidente da República considere inconstitucionais algumas das alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, como é o caso da proibição de recurso ao outsourcing depois de um despedimento coletivo. Patrões pedem ainda o regresso da discussão em sede de Concertação Social. A serem implementadas, alterações “terão consequências danosas e da maior gravidade na vida das empresas e dos próprios trabalhadores”.

Os patrões defendem que algumas alterações introduzidas na Lei do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, e aprovadas pelo Parlamento, sejam consideradas inconstitucionais, tanto pelas “soluções que contêm”, como “nalguns casos, por terem sido aprovadas pelo Governo e, mais recentemente, pela Assembleia da República, sem terem sido objeto de apreciação em sede de Comissão Permanente de Concertação Social ou de apreciação pública antes da sua discussão”.

Alterações que apontam inconstitucionalidade

Em causa, a “proibição de recurso ao outsourcing, a arbitragem necessária, o alargamento do leque de normas aplicáveis às situações equiparadas, a definição de dependência económica e ainda por inexistência de apreciação prévia” de algumas das alterações ao Código do Trabalho, elencam em comunicado.

Na carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa, a que a ECO Pessoas teve acesso, as Confederações elencam em sete pontos os motivos pelos quais consideram que as alterações estão feridas de inconstitucionalidade.

Uma delas é não ter havido uma apreciação na Concertação Social, nem ter havido uma apreciação pública, em várias das alterações, como é o caso do “regime de teletrabalho (artigo 168.0/3); a impossibilidade de extinção dos créditos laborais por via da remissão abdicativa (artigo 337.0/3); alterações ao procedimento de despedimento coletivo (artigos 360° a 363.0); aumento dos números de dias de faltas justificadas por falecimento do cônjuge, de 5 para 20 dias consecutivos de trabalho (artigo 251.0/1,a)”, elencam as Confederações.

“O procedimento legislativo deve ser totalmente transparente quanto às fases que atravessa, de modo a permitir um controlo efetivo pelas organizações de trabalhadores e de empregadores de todas as suas incidências concretas, devendo consentir-se que a participação daqueles, com o conteúdo acima indicado, possa incidir sobre as sucessivas versões dos atos legislativos em preparação”, apontam.

Não tendo sido cumpridos esses procedimentos “ficamos perante um processo legislativo inquinado de inconstitucionalidade, por ofensa clara ao disposto no artigo 56.0/2, a) da CRP, e de ilegalidade, por desrespeito aos artigos 470° e 472°/1, a) do Código do Trabalho”, referem.

Mais, acusam, tendo sido “colocados à margem da discussão, em aspetos essenciais, os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, e a própria Concertação Social”, isso traduz-se “numa violação frontal ao próprio Diálogo Social, um dos pilares do Modelo Social Europeu”.

Outros dos pontos destacados foi o impedimento do recurso ao outsourcing (artigo 338.°-A). Para as Confederações trata-se uma “violação inadmissível da liberdade de iniciativa económica, por se revelar desadequada, desnecessária e desproporcional face ao propósito pretendido (art. 18.o da Constituição).”

“Sendo o objetivo pretendido a diminuição da precariedade, não se vislumbra como é que a proibição do recurso a entidades externas prestadoras de serviços pode influir nesse propósito, já que as entidades prestadoras de serviços estão sujeitas às mesmas regras laborais que o beneficiário da atividade, designadamente, quanto à celebração de contratos de trabalho (em regra, vínculos permanentes), à proibição dos despedimentos sem justa causa, a regras limitadas quanto ao recurso à contratação a termo, entre outras”, apontam.

“Os empregadores passam a ficar impedidos de externalizar um serviço ou atividade que não desejam já desenvolver, ficando impossibilitados de modelar a sua atividade como lhes aprouver, no exercício da sua liberdade de iniciativa económica e do seu direito de propriedade”, alertam ainda. Por isso, dizem, “além de inconstitucional”, a solução mostra-se “completamente desalinhada com a tendência global de especialização da atividade das empresas na busca de maior eficiência e qualidade.”

A irrenunciabilidade dos créditos laborais dos trabalhadores, salvo por meio de decisão judicial (artigo 337.°, N.° 3), é outra das alterações referidas pelas Confederações.

“É, porventura, uma das mais significativas da presente reforma, representando um retrocesso inaceitável no que respeita ao reconhecimento da autonomia das partes na relação laboral, assentando num paternalismo injustificado e em preconceitos infundados, desconsiderando a realidade das empresas, dos trabalhadores e do mercado de trabalho como um todo”, consideram.

Como esta regra “é desincentivado o recurso ao mecanismo dos acordos de revogação, antevendo-se que o efeito prático seja o recurso massivo aos despedimentos, contra o pagamento, em exclusivo, dos valores legalmente exigíveis”.

Reuniões com grupos parlamentares

O CNCP – que reúne a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e Confederação do Turismo de Portugal (CTP) – vai ainda requerer audiências aos diferentes grupos parlamentares para dar conta no que, no seu entender, reside a inconstitucionalidade das alterações das normas.

As confederações patronais vão ainda propor a discussão, em sede da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), de “temas centrais para as empresas, como a matéria relativa à organização do tempo de trabalho”.

Parlamento aprovou mais de 100 alterações à Lei do Trabalho e aguarda-se a sua promulgação pelo Presidente da República. A expectativa do Governo aponta para abril a nova lei.

(notícia atualizada às 19h59 com mais informação)

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