Governo diz que agravamento do IMI será apenas nos apartamentos de alojamento local
Coeficiente máximo de vetustez "dos prédios que constituam, total ou parcialmente" estabelecimentos de Alojamento Local vai ser aplicado apenas nos apartamentos onde funcione este tipo alojamento.
Nos prédios residenciais, o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por via da aplicação máxima do coeficiente de vetustez, previsto para os imóveis com licença de alojamento local é aplicado apenas às frações onde funciona este tipo de alojamento, esclareceu ao ECO o Ministério das Finanças.
Na proposta do projeto-lei do pacote Mais Habitação, lê-se que “o coeficiente de vetustez dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local (…) é sempre 1”. Desta forma, aos imóveis de alojamento local é sempre cobrado o coeficiente máximo (1) que tem em conta a idade dos imóveis (vetustez) e que é tido em conta para calcular o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de uma casa, sobre o qual é calculado o IMI.
Alguns especialistas apontaram ao ECO que a proposta do Governo abria a porta a que este agravamento do IMI fosse aplicado a todas as frações de um prédio, incluindo as de habitação, desde que no imóvel existisse um apartamento de alojamento local.
Mas, ao ECO, o Ministério das Finanças esclareceu que “para efeitos fiscais, cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal é havida como constituindo um prédio”. Desta forma, num edifício com várias frações habitacionais e uma fração em alojamento local, “apenas poderá ser afetada por esta regra o coeficiente da fração em AL”.
E de acordo com o Ministério tutelado por Fernando Medina, esta medida inclui os apartamentos arrendados com uma licença válida de alojamento local. Ou seja, os proprietários que alugaram o imóvel e onde funciona AL também vão ver agravado o seu IMI. “Caso contrário resultaria num tratamento diferenciado do AL em função da forma jurídica que está na base de detenção do imóvel”, esclarece ao ECO o Ministério das Finanças.
Segundo a regra em vigor, quando um proprietário pede uma reavaliação do imóvel para efeitos de IMI, o valor patrimonial – uma das parcelas do cálculo do imposto — pode reduzir, tendo em conta que a lei prevê que o coeficiente de vetustez reduza à medida que a idade e do imóvel avance.
O Código do IMI estipula que o coeficiente é 1 (o máximo) para imóveis com menos de dois anos de idade, recuando para 0,9 entre os dois e os oito anos de idade. O coeficiente vai sempre reduzindo até se fixar em 0,4 para imóveis com mais de 60 anos.
Mas, tal como os restantes coeficientes que influenciam o VPT, como o de localização ou o preço por metro quadrado de construção, também o de vetustez (idade) não é de aplicação automática. Só acontece quando é pedida uma reavaliação do imóvel, que pode partir dos proprietários, dos serviços da Autoridade Tributária ou, até mesmo das juntas de freguesia e das câmaras municipais, que arrecadam as receitas de IMI.
As propostas do pacote Mais Habitação, que envolvem o alojamento local, estão em consulta pública até 24 de março e serão aprovadas em Conselho de Ministros a dia 30. Seguem, posteriormente, para o Parlamento onde vão ser discutidas e votadas.
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