Marcelo promulga alteração à lei-quadro das entidades reguladoras

  • Lusa
  • 8 Abril 2017

O Presidente mantém, ainda assim, algumas reticências. O valor das remunerações é muito elevado tendo em conta o abono que se soma ao vencimento, considera Marcelo.

O Presidente da República promulgou o diploma do Parlamento que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras, anunciou a Presidência, este sábado.

O diploma suscita, contudo, algumas reticências ao Presidente da República, nomeadamente quanto ao valor das remunerações, que Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda muito elevado tendo em consideração o abono que se soma ao vencimento.

Marcelo Rebelo de Sousa questiona, ainda, a “aparente não aplicação dos limites aos titulares em funções à data de entrada em vigor do novo regime legal”, bem como “a discrepância que pode, eventualmente, vir a existir entre titulares, uns designados após a aludida entrada em vigor e outros em funções antes dela”.

No entanto, acrescenta a nota da presidência, “atendendo a que o novo regime é mais contido e uniforme que o anterior, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras”.

A revisão da lei-quadro das entidades reguladoras, diploma que partiu de um projeto do PEV e que teve veemente oposição do PSD e CDS-PP, foi aprovado a 3 de março pela esquerda parlamentar e o PAN. O texto final determina que a Assembleia da República passa a poder recomendar que, por resolução dos Conselho de ,inistros, haja lugar à dissolução dos conselhos de administração das entidades reguladoras e inclui a definição de um teto para os salários dos seus administradores.

As remunerações dos gestores ficam limitadas a um valor que não chega aos 12 mil euros mensais.

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