Bonificação dos juros passa a abranger créditos à habitação até 250 mil euros

O Governo aprovou dois decretos-lei para mitigar a subida do custo de vida através de um subsídio ao pagamento das rendas e de um apoio à prestação do crédito à habitação. Medidas valem 460 milhões.

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros dois decretos-lei que visam apoiar as famílias no pagamento de rendas e da prestação do crédito à habitação. Ambos os documentos “de caráter extraordinário e de natureza temporária” estiveram em consulta pública até 13 de março, no âmbito do pacote “Mais Habitação“.

De acordo com informação avançada pelo primeiro-ministro, em conferência de imprensa, o decreto-lei de apoio ao arrendamento não teve alterações significativas face à proposta inicial. No entanto, no apoio ao pagamento da prestação do crédito habitação houve mudanças: abrange agora créditos inicialmente contratados até 250 mil euros e não 200 mil euros, como inicialmente tinha sido estabelecido, e contratos realizados até ao dia de ontem.

Assim, no apoio ao arrendamento, o Governo aprovou um decreto-lei que visa conceder um subsídio de renda (denominado “novo apoio extraordinário à renda”) entre 20 e 200 euros para ajudar as famílias com taxas de esforço superiores a 35%, e será atribuído aos contratos celebrados até 15 de março de 2023, registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.

O pagamento mensal deverá arrancar em maio ou junho, prevê o primeiro-ministro, será realizado de forma automática e será atribuído a famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (38.632 euros) pelo prazo de cinco anos, prazo em que o Governo acredita ser possível “normalizar o mercado de arrendamento”. E a medida terá efeitos retroativos a janeiro deste ano”, referiu o primeiro-ministro.

Segundo o decreto-lei que entrará em vigor, este subsídio mensal suportará a diferença entre o valor da renda mensal contratualizada e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado habitacional de uma taxa de esforço máxima de 35%.

Na prática, isto significa que, por exemplo, um agregado familiar com rendimentos de 1.500 euros que esteja a pagar uma renda de 650 euros (incorrendo numa taxa de esforço de 43%) irá receber um subsídio de 125 euros, porque a renda a que corresponde uma taxa de esforço máxima de 35% é 525 euros (650 euros – 525 euros = 125 euros).

No apoio às famílias com crédito à habitação, o Governo aprovou um decreto-lei que concede uma bonificação dos juros do crédito à habitação num valor global de 720,65 euros por ano (60 euros por mês), o equivalente a 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IAS), para todos os contratos celebrados até ao dia de ontem.

Como já tinha sido referido por Fernando Medina, ministro das Finanças, a bonificação dos juros abrangerá todos os contratos de crédito à habitação em vigor, desde que o crédito inicialmente contraído não tenha excedido os 250 mil euros e caso as famílias aufiram rendimentos anuais até 38.632 euros (até ao sexto escalão de IRS) e não apresentem poupanças superiores a 62 vezes IAS, o equivalente a 29.786 euros. Neste apoio estão também incluídos os créditos contraídos para a construção de habitação própria permanente.

Recorde-se que, na proposta inicial do Governo, o montante inicial abrangido para a bonificação dos juros era de 200 mil euros, “com o intuito de abranger mais famílias”, referiu o primeiro-ministro.

Segundo António Costa, a bonificação dos juros será aplicada mediante os rendimentos das famílias:

  • Para famílias até ao quarto escalão: a bonificação será no valor de 75% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro, face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” (3 pontos percentuais acima da taxa contratualizada) pelos bancos aquando da celebração do contrato.
  • Para famílias do quinto e sexto escalão: a bonificação será no valor de 50% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro, face à prestação que teria com a aplicação de uma taxa de juro de 3%.

Os dois decretos-lei seguem agora para o Presidente da República, para serem promulgados e, posteriormente, publicados em Diário da República, entrando nessa altura em vigor.

Segundo António Costa, as duas medidas terão um custo de 460 milhões de euros – cerca de metade dos 900 milhões da despesa total prevista para o pacote Mais Habitação. Com base nos contratos de arrendamento registados na Autoridade Tributária estão abrangidos no novo apoio extraordinário à renda cerca de 150 mil contratos.

Os restantes diplomas que compõem o pacote legislativo proposto pelo Governo — os três projetos-lei onde constam as medidas mais polémicas, como o arrendamento coercivo, o fim dos vistos gold, a suspensão das novas licenças para o alojamento local até 2030 ou o travão dos condomínios às licenças do alojamento local — estão em consulta pública até dia 24 de março. Os documentos serão aprovados em Conselho de Ministros no dia 30 de março e seguem, posteriormente, para o Parlamento.

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