Apoios para habitação chegam a 300 mil famílias
Em causa estão os diplomas que criam o apoio extraordinário mensal à renda e a bonificação dos juros para crédito à habitação até 250 mil euros.
Os dois apoios do Governo para a habitação vão chegar a 300 mil beneficiários. Em causa estão os dois diplomas já promulgados pelo Presidente da República, com o apoio mensal à renda e o que cria a bonificação dos juros para crédito à habitação até 250 mil euros.
Durante o debate parlamentar sobre Política Geral, o primeiro-ministro disse que sobre o apoio à renda e bonificação dos juros, “de acordo com os contratos comunicados à AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] e informação da banca teremos 300 mil agregados familiares a poderem beneficiar deste apoio”.
O custo previsto para as duas medidas é de 460 milhões de euros e do universo de beneficiários, cerca de metade (150 mil agregados) estão abrangidos pelo apoio mensal à renda, disse António Costa durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que aprovou os dois decretos-lei.
O subsídio de renda (denominado “novo apoio extraordinário à renda”) tem um valor que varia entre 20 e 200 euros para ajudar as famílias com taxas de esforço superiores a 35%, e será atribuído aos contratos celebrados até 15 de março de 2023, registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.
O pagamento mensal deverá arrancar em maio ou junho, prevê o primeiro-ministro, será realizado de forma automática e atribuído a famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (38.632 euros) pelo prazo de cinco anos, prazo em que o Governo acredita ser possível “normalizar o mercado de arrendamento”. E a medida terá efeitos “retroativos a janeiro deste ano”, referiu o primeiro-ministro.
Já o decreto-lei que concede uma bonificação dos juros do crédito à habitação num valor global de 720,65 euros por ano (60 euros por mês), o equivalente a 1,5 Indexante de Apoios Sociais (IAS), para todos os contratos celebrados até 15 de março.
A medida abrangerá todos os contratos de crédito à habitação em vigor, desde que o crédito inicialmente contraído não tenha excedido os 250 mil euros e caso as famílias aufiram rendimentos anuais até 38.632 euros (até ao sexto escalão de IRS) e não apresentem poupanças superiores a 62 vezes IAS, o equivalente a 29.786 euros.
A bonificação dos juros será aplicada também a créditos para a construção de habitação própria e permanente e vai variar de acordo com os rendimentos das famílias:
Para famílias até ao quarto escalão, a bonificação será no valor de 75% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro, face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” (três pontos percentuais acima da taxa contratualizada) pelos bancos aquando da celebração do contrato.
Para famílias do quinto e sexto escalão, a bonificação será no valor de 50% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro, face à prestação que teria com a aplicação de uma taxa de juro de 3%.
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