É precário do Estado? Saiba como pode deixar de ser

  • Marta Santos Silva
  • 16 Abril 2017

O projeto de portaria do Governo já define como muito do processo vai decorrer. Saiba se é elegível para o PREVPAP e, se sim, como deve proceder para concorrer à regularização.

A sigla não é pequena: PREVPAP. É o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública. Esta que tem sido uma bandeira do Governo de António Costa, cujo combate à precariedade vai incluir também os quadros do Estado, está finalmente a ganhar forma, com a elaboração de uma portaria que esclarece melhor o processo através do qual os trabalhadores com vínculos precários mas que cumprem necessidades permanentes vão passar a ter contratos correspondentes. Saiba se é abrangido pelo programa e como deve proceder para participar, assim como aquilo que pode esperar.

Sou abrangido pelo processo do PREVPAP?

À partida, desde que não seja professor, pode pertencer a qualquer carreira. A proposta desenvolvida pelo Governo a que o Público teve acesso esclarece que o regime pode ser usado na administração direta e indireta do Estado, incluindo na Administração Local e no setor empresarial. O regime inclui pessoas com horário completo ou com horário a tempo parcial — um ponto de contenção inicial em que parece que o Bloco de Esquerda, que defendera repetidamente que o número de horas de trabalho não poderia ser um critério de exclusão, levou a sua avante — desde que estejam sujeitas a um horário fixo, assim como a um “poder hierárquico”.

Os professores são quem fica de fora, conforme está explícito na portaria: a exceção ao PREVPAP são as carreiras “em relação às quais exista legislação reguladora de integração extraordinária de pessoal”. Também quem está a prestar serviço em regime de substituição fica excluído de participar no programa.

Quando começa?

Por agora, a portaria é apenas um projeto, mas o Governo espera, segundo o Público, conseguir publicá-la no final da próxima semana. Depois disso, há um período de 10 dias para serem constituídas as comissões bipartidas. Quando as comissões estiverem criadas, o programa tem condições para começar. O trabalhador tem 60 dias para pedir uma avaliação da sua situação.

Quem vai fazer a avaliação?

Vão ser 14 comissões bipartidas, uma para cada Ministério, e incluirão representantes da tutela, assim como das Finanças e do Trabalho, e também dos trabalhadores, nomeadamente dos três sindicatos da Função Pública, a FESAP, a Frente Comum e o STE.

Como posso participar?

O trabalhador que esteja interessado em ser considerado para o PREVPAP deve enviar um requerimento à comissão bipartida do seu serviço. O documento a preencher vai estar disponível numa área específica do Portal do Governo, e incluirá, segundo o Público que já acedeu ao formulário, perguntas sobre a situação laboral da pessoa. É possível autorizar que a restante documentação pessoal seja transmitida automaticamente, não sendo preciso, assim, submeter nada além do formulário, que pode ser enviado por correio ou por email.

Que requisitos devo cumprir?

Para passar na avaliação da comissão bipartida e do dirigente do serviço, o trabalhador tem de cumprir uma necessidade permanente de um serviço sem ter um vínculo contratual adequado para esse trabalho. Quem indica se o trabalho de cada funcionário se trata de uma necessidade permanente é o dirigente máximo de cada serviço, mas a comissão bipartida associada pode depois rever essa decisão se não a considerar adequada.

Quanto tempo vai demorar a ter resposta?

Após a submissão de uma candidatura, o presidente da comissão de avaliação tem dois dias para passar o processo ao dirigente do serviço, que o deve devolver dentro dos dez dias seguintes, indicando se o trabalhador cumpre uma necessidade permanente. A comissão não tem limite de tempo para, depois disso, rever ou não a decisão dos serviços. Finalmente, o parecer da comissão deve ser homologado pelo Governo.

E se deixar passar o prazo?

Se um trabalhador não se candidatar dentro dos 60 dias que lhe são atribuídos para o fazer, os dirigentes dos serviços podem, nos 30 dias seguintes, enviar uma lista de pessoas que poderiam ser abrangidas mas não enviaram o requerimento, dando assim uma outra opção a quem possa não se candidatar inicialmente.

Como vai funcionar a integração?

O processo de integração vai decorrer até dezembro de 2018 e ainda não se tornou claro como vai acontecer. Enquanto Mário Centeno parece favorecer o concurso público, o primeiro-ministro António Costa nem sempre tem tido a mesma posição. Numa entrevista recente com a Renascença, António Costa afirmou que todos os precários que fossem considerados passíveis de serem integrados sê-lo-iam, não através de um concurso mas de outra forma, e sem limite ao número de pessoas. Mário Centeno, o ministro das Finanças, tem por sua vez falado sempre em concursos públicos de entrada para as vagas permanentes que se criariam. A proposta de lei que o Governo prepara atualmente deverá responder a essa questão.

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