Fim do uso obrigatório de máscara em lares e unidades de saúde já em vigor
Decreto-lei foi publicado segunda-feira em Diário da República, após ter sido aprovado no Conselho de Ministros de 6 de abril.
O decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos de saúde, bem como nos lares de idosos e estruturas de cuidados continuados, já foi publicado em Diário da República.
A decisão, anunciada a 6 de abril, é justificada pela “evolução da situação epidemiológica” da Covid-19, o “conhecimento científico”, a “efetividade e a elevada cobertura vacinal” e o “nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública”.
“Face ao exposto e apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados“, lê-se no documento, publicado segunda-feira na atualização do Diário da República.
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