Advogados da ex-CEO da TAP dizem desconhecer o parecer da demissão

Advogados de Christine Ourmières-Widener dizem só conhecer "duas deliberações da assembleia-geral. Tirando isso e o relatório da IGF, não conhecemos mais nada".

A ex-presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, exonerada pelo Governo por justa causa, desconhece a existência de parecer jurídico que sustenta esta decisão, disse à Lusa a advogada Inês Arruda.

“A única coisa que recebemos e sobre a qual nos pronunciámos são as duas deliberações da assembleia-geral. Tirando isso e o relatório da IGF [Inspeção-Geral de Finanças] não conhecemos mais nada”, respondeu a advogada Inês Arruda, questionada pela Lusa sobre se Christine Ourmières-Widener recebeu documentação que respalde a decisão do Governo de a exonerar por justa causa.

O advogado da ex-CEO da TAP, Paulo de Sá e Cunha, também admite que não teve acesso ao parecer mas apenas a dois projetos de deliberação de demissão – da TAP – “e são deliberações dos acionistas destas sociedades, o Estado e a Parpública”. O que fundamenta a decisão de demissão “é essencialmente é o relatório da IGF, publicamente divulgado a 6 de março. Uma parte muito significativa dessas fundamentações reside nesse relatório. Eu devo dizer-lhe que tenho curiosidade em conhecer esse parecer, se é que ele existe mesmo. Porque parece que a razão invocada é que pode causar dificuldades à defesa dos interesses do Estado. Logo, este parecer deve ter grandes debilidades jurídicas”, explica o advogado. Sublinhando que não vê fundamentação jurídica nenhuma para recusar divulgar este documento.

Por requerimento do PSD, a comissão de inquérito à TAP pediu aquela documentação ao Governo, que se recusou a enviar, alegando que extravasa o âmbito da comissão, um tema que vai ser discutido antes da audição desta tarde, ao presidente da comissão de vencimentos da TAP.

“Não recebeu nada. Nem tenho conhecimento que o mesmo exista”, apontou a advogada Inês Arruda, acrescentando que “as deliberações assentam, essencialmente, no relatório da IGF”. “Se há mais algum parecer, desconheço”, realçou.

Inês Arruda e Paulo de Sá e Cunha são os advogados da ex-CEO da TAP

 

Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener são responsabilizados por alegadamente terem posto em causa as relações de “integridade, lealdade e confiança” com o acionista público, ao avançarem com o acordo de rescisão de Alexandra Reis sem convocarem a Assembleia Geral da transportadora aérea e sem dar conhecimento ao Ministério das Finanças. Esta é a principal conclusão do parecer jurídico pedido pelo Governo, divulgado pelo Jornal Económico, de forma a justificar o despedimento por justa causa dos ex-administradores.

Esta quarta-feira, a TSF avançou que o Governo recusa revelar o parecer jurídico no qual se baseou para demitir a CEO e o presidente da administração da TAP por justa causa. Os Ministérios das Finanças e das Infraestruturas alegam, em resposta ao requerimento feito pelo PSD à Assembleia da República, que o pedido extravasa o objeto da comissão e/ou reporta-se a “factos posteriores” à constituição da comissão parlamentar de inquérito (CPI).

A 6 de março, os ministros das Finanças, Fernando Medina, e das Infraestruturas, João Galamba, anunciaram, em conferência de imprensa, que, dadas as conclusões de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), tinham decidido exonerar por justa causa a presidente executiva e o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja.

No requerimento do PSD a pedir o parecer jurídico que deu respaldo à decisão das demissões por justa causa é citada a resposta que chegou dos ministérios de Fernando Medina e de João Galamba.

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