Gestão de ativos com novas regras no final do próximo mês

Reforma prevista no PRR, o novo Regime de Gestão de Ativos visa fomentar a competitividade e o desenvolvimento do mercado. Novas regras entram em vigor a 29 de maio.

O novo Regime da Gestão de Ativos, que vai simplificar a regulação do setor e uniformizar as regras nacionais com a lei europeia, entra em vigor no dia 29 de maio, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República.

Entre outros objetivos, as novas regras visam fomentar a competitividade e o desenvolvimento do mercado, designadamente através da “promoção de um ambiente empresarial mais favorável que proporcione incentivos ao investimento, à capitalização das empresas e à consolidação setorial” e da “promoção da competitividade da atividade e a disponibilização de maior oferta de fontes de financiamento à economia”, de acordo com diploma.

É uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Com o novo regime, há lugar a uma simplificação do catálogo das tipologias de sociedades gestoras, passando a existir duas tipologias: sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades de capital de risco.

Estas sociedades podem ser de pequena ou de grande dimensão. As sociedades gestoras de pequena dimensão ficam sujeitas a um procedimento simplificado de autorização, com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a dispor de 30 dias para dar luz verde ao início de atividade.

Em relação às sociedades gestoras de grande dimensão e de Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários, é reduzido o prazo para a decisão de autorização da CMVM, sendo estabelecido um prazo de decisão de 90 dias, prorrogável por 30 dias.

Além da redução dos prazos de decisão por parte do regulador, também há uma simplificação ao nível da redução dos elementos instrutórios dos pedidos de autorização, passando a ficar em linha com as regras europeias.

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