Patrões vão poder verificar no portal SNS24 se baixas de curta duração são verdadeiras

  • ECO
  • 28 Abril 2023

As baixas de curta duração no portal do SNS24 arrancam a 1 de maio e pretendem facilitar a vida aos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas.

A partir de segunda-feira, 1 de maio, dia em que entra em vigor a maioria das alterações à lei laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, os trabalhadores passam a poder pedir uma baixa por doença de curta duração, até três dias, no portal do SNS24. Deixa de ser necessária a deslocação a um médico, bastando uma autodeclaração sob compromisso de honra para justificar a ausência. Os patrões, por seu turno, vão poder confirmar a veracidade da mesma.

Além do limite de se poder pedir esta baixa através do SNS24 apenas duas vezes por ano, a entidade patronal vai poder verificar a veracidade da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS24, explicaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ao Público. Caberá ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração. Se a entidade patronal quiser “confirmar a veracidade da autodeclaração”, poderá aceder ao portal do SNS24 “e confirmar se é válida”, preenchendo os respetivos dados.

A medida, que pretende facilitar a vida dos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas, permitirá aliviar também a carga de trabalho burocrático dos médicos. Estima-se que, por ano, sejam agendadas cerca de 600 mil consultas para emissão da incapacidade temporária para o trabalho no período até três dias.

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