Patrões estão “profundamente desiludidos” com aprovação das alterações à lei laboral

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira a Agenda do Trabalho Digno. Confederações patronais mostram-se preocupadas com "efeitos negativos" na vida das empresas.

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) manifestou a sua “profunda desilusão” com a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa de promulgar as alterações à lei laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Os patrões dizem ainda estar preocupados com o “efeitos negativos” que daí surgirão e que “prejudicarão gravemente a competitividade e a vida das empresas nos diversos setores económicos”.

“Além de uma profunda desilusão com esta decisão e posição do Senhor Presidente da República e após a aprovação pela maioria do Partido Socialista na Assembleia da República desta medidas, o CNCP está seriamente preocupado com os efeitos negativos para a vida das empresas que irão surgir, tanto a curto como a médio prazo, em particular numa altura tão desafiante e vulnerável para as empresas como aquela que enfrentamos”, lê-se numa nota enviada às redações.

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira a Agenda do Trabalho Digno, sublinhando os “numerosos aspetos positivos” do diploma, mas que, ao mesmo tempo, este se afasta, em alguns aspetos, do acordo assinado entre o Governo e os parceiros sociais.

“Embora o decreto aprovado pela Assembleia da República se afaste, nalguns aspetos, do acordo assinado pelo Governo com os parceiros sociais e consagre certas soluções que podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido, mas tendo em consideração os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da oposição, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno”, lê-se na página oficial da internet da Presidência da República.

Perante a promulgação, os patrões reagem com desilusão. “A afirmação do Senhor Presidente da República de que estas alterações terão no mercado de trabalho um efeito contrário ao pretendido pelos legisladores vai de encontro aos avisos enviados pelo CNCP ao próprio Presidente da República, ao Governo e aos partidos com assento parlamentar”, comenta ainda o Conselho Nacional que reúne a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

Alterações “feridas de inconstitucionalidade”

As alterações aprovadas no Parlamento no Código de Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, tem gerado forte preocupação junto dos patrões que consideram que algumas das medidas estão “feridas de inconstitucionalidade”. E elencaram quais numa carta endereçada a Marcelo Rebelo de Sousa.

Uma delas é não ter havido uma apreciação na Concertação Social, nem ter havido uma apreciação pública, em várias das alterações.

É o caso do “regime de teletrabalho (artigo 168.0/3); a impossibilidade de extinção dos créditos laborais por via da remissão abdicativa (artigo 337.0/3); alterações ao procedimento de despedimento coletivo (artigos 360° a 363.0); aumento dos números de dias de faltas justificadas por falecimento do cônjuge, de cinco para 20 dias consecutivos de trabalho (artigo 251.0/1,a)”, elencaram as confederações nessa mesma carta.

Outros dos pontos destacados foi o impedimento do recurso ao outsourcing (artigo 338.°-A). Para as confederações trata-se uma “violação inadmissível da liberdade de iniciativa económica, por se revelar desadequada, desnecessária e desproporcional face ao propósito pretendido (art. 18.º da Constituição)”.

“Sendo o objetivo pretendido a diminuição da precariedade, não se vislumbra como é que a proibição do recurso a entidades externas prestadoras de serviços pode influir nesse propósito, já que as entidades prestadoras de serviços estão sujeitas às mesmas regras laborais que o beneficiário da atividade, designadamente, quanto à celebração de contratos de trabalho (em regra, vínculos permanentes), à proibição dos despedimentos sem justa causa, a regras limitadas quanto ao recurso à contratação a termo, entre outras”, apontam.

“Os empregadores passam a ficar impedidos de externalizar um serviço ou atividade que não desejam já desenvolver, ficando impossibilitados de modelar a sua atividade como lhes aprouver, no exercício da sua liberdade de iniciativa económica e do seu direito de propriedade”, alertam ainda. Por isso, dizem, “além de inconstitucional”, a solução mostra-se “completamente desalinhada com a tendência global de especialização da atividade das empresas na busca de maior eficiência e qualidade”.

A irrenunciabilidade dos créditos laborais dos trabalhadores, salvo por meio de decisão judicial (artigo 337.°, N.° 3), é outra das alterações referidas pelas confederações. “É, porventura, uma das mais significativas da presente reforma, representando um retrocesso inaceitável no que respeita ao reconhecimento da autonomia das partes na relação laboral, assentando num paternalismo injustificado e em preconceitos infundados, desconsiderando a realidade das empresas, dos trabalhadores e do mercado de trabalho como um todo”, consideram.

Como esta regra, “é desincentivado o recurso ao mecanismo dos acordos de revogação, antevendo-se que o efeito prático seja o recurso massivo aos despedimentos, contra o pagamento, em exclusivo, dos valores legalmente exigíveis”.

Antes ainda da promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa, o CNCP já tinha anunciado que iria requerer audiências aos diferentes grupos parlamentares para dar conta no que, no seu entender, reside a inconstitucionalidade das alterações das normas.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas em fevereiro, em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

(Notícia atualizada às 17h32)

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