Parlamento vota esta sexta-feira integração ou opção do regime de previdência dos advogados

Recomendação do PS de criar uma comissão que avalie a eventual integração do regime da Caixa de Previdência dos Advogados no regime geral da Segurança Social deverá ser a única a ser aprovada.

O Parlamento vota esta sexta-feira os projetos-lei do PAN, Livre, Bloco de Esquerda e Chega relativos à possibilidade de opção entre a previdência dos advogados e o regime geral da Segurança Social. Será ainda avaliada e votada a recomendação do PS relativa à criação de uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) na SS. Segundo o projeto de resolução, o partido sugere que seja realizada uma “auditoria ao funcionamento” a este sistema de previdência e avaliados “modelos alternativos de proteção social”. O regime da CPAS engloba atualmente mais de 37 mil beneficiários, entre advogados e solicitadores. Esta recomendação deverá ser a única a ser aprovada.

“O direito à proteção na doença, à parentalidade, à proteção na quebra de rendimentos e o respeito pela capacidade contributiva indexada ao rendimento real devem ser assegurados a todos os beneficiários de qualquer sistema de previdência”, lê-se no projeto de resolução. O PS acredita assim que a CPAS, baseando-se em descontos obrigatórios que não estão relacionados com os “rendimentos verdadeiramente auferidos”, tem vindo a revelar-se “desajustada” para os advogados, em “especial os mais jovens”.

“As mudanças na profissão ao longo das últimas décadas, o aumento significativo do número destes profissionais liberais em contextos laborais muito diversificados e a prevalência de fenómenos de precariedade no seu seio, quando não mesmo de desemprego, têm agravado os desequilíbrios entre direitos e deveres perante a CPAS, suscitando fundadas críticas por parte de quem lhe está obrigatoriamente adstrito”, sublinham.

Tantos os advogados como os solicitadores e agentes de execução não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS. Desde o dia 1 de janeiro, que passaram a pagar, no mínimo, 267,94 euros por mês à CPAS para poderem usufruir dos direitos sociais que este sistema lhes garante. Este valor é independentemente dos rendimentos que aufiram mensalmente ou mesmo que não aufiram qualquer rendimento.

O PS relembra ainda que a pandemia acabou por “destapar” as fragilidades deste sistema de previdência e que é necessário criar condições para que o “quadro atual seja significativamente alterado e adaptado às realidades e necessidades atuais dos beneficiários”

Que medidas propõe o Partido Socialista?

  • Realização e acompanhamento de uma auditoria, através de entidade independente, tendo em vista o apuramento do património da CPAS e seus encargos, bem como as condições para o pagamento de pensões;
  • Concluída a auditoria, a criação de uma Comissão para a reflexão sobre a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da Segurança Social;
  • Com base nos resultados da auditoria, a Comissão deve refletir sobre os requisitos e impactos sobre a eventual integração dos beneficiários da CPAS na Segurança Social; definir eventuais fases de transição entre regimes e ponderar sobre o período durante qual o atual regime da CPAS passa a ser opcional;
  • A Comissão devera apresentar, no prazo de doze meses após a sua tomada de posse, um estudo e respetivas conclusões quanto aos objetivos definidos.

O que será votado, em concreto?

  • Projeto de Resolução n.º 593/XV/1.ª (Partido Socialista) – Recomenda ao Governo que crie uma Comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da Segurança Social, realizando uma auditoria ao seu funcionamento e avaliando modelos alternativos de proteção social;
  • Projeto de Lei n.º 642/XV/1.ª (Bloco de Esquerda)Retira ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a competência para a instauração e instrução de processos de execução por dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
  • Projeto de Lei n.º 643/XV/1.ª (Bloco de Esquerda)Garante o acesso ao regime contributivo da segurança social a advogados, solicitadores e agentes de execução;
  • Projeto de Lei n.º 719/XV/1.ª (Livre)Consagra o direito de os advogados, solicitadores e agentes de execução vinculados a contrato de trabalho subordinado e com exclusividade optarem pelo regime contributivo da Segurança Social, aproxima certos prazos aos do regime geral da Segurança Social e contempla a possibilidade de transferência das contribuições feitas à CPAS que não cumprem o prazo de garantia;
  • Projeto de Lei n.º 724/XV/1.ª (PAN) – Prevê a possibilidade dos advogados, solicitadores e agentes de execução optarem entre o regime contributivo da Segurança Social ou da CPAS e revoga a competência da Segurança Social na instauração de processos de execução por dívidas à CPAS;
  • Projeto de Lei n.º 728/XV/1.ª (Chega) Garante aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime contributivo.

Após ter sido chumbado em 2021 o projeto de lei proposto pelo Bloco de Esquerda (BE) – que propunha a integração da CPAS na Segurança Social – este grupo parlamentar voltou a “lutar” pela alteração do regime. O projeto de lei em causa pretende alterar os estatutos da OA e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução para que estes possam optar entre a Segurança Social e a CPAS.

“Constata-se que há uma parcela da população que simplesmente não usufrui de proteção social digna e a quem não são reconhecidos direitos básicos reconhecidos à restante população, como a proteção na doença, no desemprego ou o efetivo exercício dos direitos de parentalidade. Por outro lado, para além de serem obrigados a fazer contribuições para um sistema que não os protege, estes profissionais são ainda tributados de forma cega, desconsiderando o rendimento real e, assim, violando de forma flagrante o Princípio da Capacidade Contributiva, da Proporcionalidade e da Igualdade”, lê-se no projeto de lei do BE.

A Ordem dos Advogados (OA) “aplaudiu” o projeto de lei apresentado pelo BE, recordando que o descontentamento é geral e que tanto os advogados, como solicitadores e agentes de execução têm o direito a ser tratados de forma igual em relação aos restantes cidadãos, de “forma justa e digna”.

“Negar a possibilidade de opção entre CPAS e Segurança Social é também negar a vontade expressa por milhares de profissionais, mantendo um tratamento desigual (e por conseguinte inconstitucional) entre estes profissionais e todos os demais existentes em Portugal”, lê-se no parecer apresentado pela OA. Este órgão defende que é altura de o Estado assumir, “de uma vez por todas”, a sua obrigação constitucional de garantir que os profissionais em causa sejam respeitados nos seus direitos mais básicos e possam ter acesso à mesma proteção social que os restantes cidadãos deste País, em totais condições de igualdade”.

o presidente da direção da CPAS, Vítor Coelho, defendeu a “manutenção da autonomia e da independência” do regime. “A direção da CPAS não se revê, de todo, nas considerações tecidas e nas posições tomadas pela bastonária e pelo seu Conselho Geral relativamente à CPAS, inclusive no que diz respeito à denominada “livre opção”, aliás rejeitada pela Assembleia da República na anterior legislatura, mas, naturalmente, não deixará de analisar e, caso se enquadrem genericamente no seu programa, ponderar as propostas concretas que vierem a ser apresentadas, os motivos justificativos das mesmas e os estudos subjacentes”, referiu. Isto após a OA anunciar que vai apresentar uma proposta de alteração do regulamento da CPAS.

Advogados devem mais de 150 milhões à Caixa de Previdência

A CPAS já fez saber que o pagamento coercivo de dívidas, a cargo da Segurança Social, vai começar a ser feito a seguir ao verão, em setembro. Atualmente, estão mais de 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários.

Esta cobrança vai passar a ser feita pelos serviços da Segurança Social. Em causa as alterações da lei — aprovadas em março de 2020 — que passaram a definir que o processo de execução de dívidas à Segurança Social passava também a ser aplicável ao sistema de previdência dos advogados e solicitadores — apesar de estes não estarem sujeitos ao regime geral da Segurança Social — e que se atrasou, segundo a ainda direção da CPAS, já que “foi necessário criar e desenvolver os procedimentos operacionais e informáticos na Segurança Social para que tal se pudesse concretizar, o que ora está em fase de conclusão”, segundo comunicado da CPAS, divulgado em dezembro.

Um comunicado que surgiu horas depois do ato eleitoral e que obrigava os advogados devedores a pagarem até ao dia 31 de dezembro desse ano: “Neste enquadramento, exortamos os beneficiários com contribuições em dívida, a regularizarem, no mais curto espaço de tempo, a sua situação contributiva, sobretudo, como forma de acautelar o seu próprio futuro, evitando a respetiva cobrança coerciva”.

A direção da CPAS justifica este atraso de quase três anos na concretização da lei com a falta de preparação do sistema informático da Segurança Social e ainda pela existência de um conflito jurídico na definição de qual seria o tribunal competente para executar estas dívidas.

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