CPAS recusa ‘livre opção’ do sistema de previdência de advogados e solicitadores

Este comunicado surge após a Ordem dos Advogados anunciar que vai apresentar uma proposta de alteração do regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, no prazo de dois meses.

O presidente da direção da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS), sublinhou que defende “a manutenção da autonomia e da independência da CPAS”. A direção da CPAS “não se revê, de todo, nas considerações tecidas e nas posições tomadas pela Senhora Bastonária e pelo seu Conselho Geral relativamente à CPAS, inclusive no que diz respeito à denominada “livre opção”, aliás rejeitada pela Assembleia da República na anterior legislatura, mas, naturalmente, não deixará de analisar e, caso se enquadrem genericamente no seu programa, ponderar as propostas concretas que vierem a ser apresentadas, os motivos justificativos das mesmas e os estudos subjacentes”, diz Vítor Coelho, o recém empossado presidente do sistema de previdência.

Este comunicado surge logo após a Ordem dos Advogados (OA) anunciar que vai apresentar uma proposta de alteração do regulamento da CPAS, no prazo de dois meses. Esta tomada de posição surge após a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, e dois vice-presidentes do Conselho Geral terem reunido no dia 15 de março com a direção da CPAS.

Diz então a CPAS que convidou a “senhora bastonária da OA e o senhor bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) para apresentação de cumprimentos no início de um novo mandato e, bem assim, para apresentação das medidas que se propõe implementar, inseridas no seu programa eleitoral”.

No mesmo comunicado, publicado no site da CPAS, está elencado quais as medidas que a direção pretende implementar:

  • Promoção da efetiva recuperação da dívida, incluindo, em última instância, o recurso à cobrança coerciva nos termos legalmente previstos;
  • Alteração dos escalões contributivos, nomeadamente com a criação de um escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões e a criação de escalões mínimos diversificados, com cláusula de salvaguarda;
  • Acomodação temporária em escalão inferior ou em escalão intermédio dos Beneficiários que não podem realmente contribuir pelo escalão contributivo mínimo que lhes é aplicável;
  • Novos meios de financiamento do sistema, designadamente através do contributo moderado das sociedades profissionais;
  • Clarificação e adequação do regime dos beneficiários trabalhadores por conta de outrem;
  • Melhoria das condições e das coberturas dos diversos seguros oferecidos pela CPAS e dos subsídios assistenciais atribuídos pela CPAS, designadamente no que se refere à maternidade/paternidade;
  • Possibilidade de dedução como custo da totalidade das contribuições à CPAS no regime simplificado de IRS;

E acrescenta: apesar de tais medidas serem “radicalmente diferentes das defendidas pela Senhora Bastonária da OA, a Direção da CPAS manifestou a sua total disponibilidade para, no quadro do seu programa e na medida do possível, encontrar pontos de convergência e, nesse contexto, trabalhar em conjunto com a OA e com a OSAE de forma positiva e construtiva”.

O que propôs a Ordem dos Advogados?

Dias antes, a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro apresentou algumas propostas de concretas de alteração do regulamento da CPAS, como a “alteração da forma de cálculo das contribuições, passando estas a ser calculadas de acordo com o rendimento efetivo dos beneficiários, com a consequente alteração dos escalões e valores desses escalões”; a “criação de um verdadeiro subsídio de apoio à doença”; e a “isenção de pagamento de contribuições nas situações de atribuição de subsídio de nascimento/maternidade, bem como nas situações de atribuição do novo subsidio de apoio à doença”.

Entre as propostas apresentadas estão ainda a “aplicação às sociedades de advogados do sistema previsto no regime geral para trabalhadores dependentes para advogados que exerçam em exclusividade funções para a sociedade”; o “fim da dupla contribuição, no caso dos advogados que exercem a profissão enquanto trabalhadores dependentes”; e “equiparar os beneficiários em situação de acordo de pagamentos aos beneficiários sem dívida, passando os primeiros a ter acesso a todos os benefícios, incluindo o direito de voto”.

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