Regressar “voa” até Reino Unido e França após benefícios fiscais a 2.703 emigrantes

Um total de 2.703 pessoas já invocaram no IRS o regime de exclusão de tributação de 50% dos rendimentos previsto no Programa Regressar, que vai ser promovido no Reino e França nas próximas semanas.

Reino Unido e França são os próximos destinos da “Ação sem Fronteiras” do Programa Regressar junto das comunidades de portugueses emigrantes. O programa, que visa atrair profissionais a retornar a Portugal, tem novas regras e apoios financeiros reforçados desde maio. Em 2021, um total de 2.703 contribuintes requereram o benefício fiscal previsto no programa, segundo os dados mais recentes do Ministério das Finanças, adiantados ao ECO Trabalho.

“Junto das comunidades portuguesas, no decorrer do mês de maio, estão previstas sessões (da Ação sem Fronteiras do programa Regressar) no Reino Unido e em Bordéus [França], e uma participação numa feira importante na zona parisiense, com grande expressão e presença da comunidade portuguesa em França”, adianta José Albano, diretor executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE), ao ECO Trabalho. “Para o segundo semestre de 2023 estão a ser planeadas várias sessões junto da diáspora portuguesa na Europa, EUA e Brasil”, acrescenta.

A “Ação sem Fronteiras” desenvolve-se dentro e fora do país. Para o território nacional estão ainda previstas, na segunda metade deste ano, “várias sessões de esclarecimento / formação” nos 18 distritos de Portugal, junto dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE) e dos Serviços de Emprego da rede do IEFP, esclarece o diretor executivo do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante. Uma estrutura que tem como responsabilidade promover a divulgação junto da diáspora, agilizar a tramitação dos processos de regresso e esclarecer dúvidas relativas ao programa Regressar.

Criado em 2019, o programa tem como objetivo atrair emigrantes portugueses a retornar o país, engrossando as fileiras do mercado de trabalho, incluindo, entre outras medidas, um regime fiscal mais favorável para quem regressa, um apoio financeiro para os emigrantes ou familiares que venham trabalhar para Portugal e uma linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.

Qual o perfil de quem regressa?

Desde o arranque, o programa já beneficiou 11 mil pessoas, incluindo todo o agregado familiar, segundo adiantou em dezembro passado Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho. Cerca de metade são profissionais com qualificações de nível de ensino superior, entre os 25-44 anos.

“Sendo o Programa Regressar universalista, não coloca barreiras à candidatura por via das habilitações escolares e académicas dos candidatos, é de salientar que cerca de 40% possuem habilitações académicas ao nível superior (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento), mantendo a tendência registada desde o início do Programa.

Também a idade não é uma barreira à formalização da candidatura ao Programa Regressar. Os grupos etários 25-34 e 35-44 contribuem com cerca de 76% do total dos emigrantes ou familiares de emigrantes que apresentaram candidatura à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, descreve José Albano.

Mantém-se desde o início do programa uma alta taxa de regressos de uma emigração jovem, em idade ativa e bem qualificada. Os regressos a Portugal são, de forma geral, de emigração recente, com incidência no período 2011/2015, com cerca de 57% do total das candidaturas submetidas, tendência que se verifica desde o início do Programa Regressar”, refere ainda.

Numa altura em que muitas empresas e setores referem a escassez de talento como um tema e a “guerra do talento” se faz entre geografias, como admitia recentemente Ana Mendes Godinho, o programa pode funcionar como uma ferramenta de atração de talento para o país, através de um conjunto de benefícios, entre os quais, em sede de IRS, a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos da categoria A ou B.

Mais de 2.000 com benefício fiscal no IRS

“O regime fiscal no âmbito do programa Regressar não depende de requerimento do contribuinte, mas apenas da invocação do regime na respetiva declaração de rendimentos, sendo o controlo da verificação dos requisitos efetuado pela Autoridade Tributária aquando da entrega da respetiva declaração. Assim, na declaração modelo 3 (declaração de rendimentos do IRS) não há qualquer campo para identificação da nacionalidade do contribuinte nem do género, pois não são pressupostos do benefício fiscal. Mais se esclarece que para beneficiar do programa Regressar em IRS não é necessário que a pessoa seja de nacionalidade portuguesa”, adianta fonte oficial do ministério das Finanças, ao ECO Trabalho.

O número de pessoas que tem solicitado este regime de exclusão de tributação tem vindo a aumentar. De um total de 972 contribuintes em 2019, subiu no ano seguinte para 2.134 e para 2.703 em 2021, segundo os dados, até fevereiro, disponibilizados pela Autoridade Tributária (AT) ao ECO Trabalho.

“Quanto ao ano de 2022, a AT não tem ainda a informação, uma vez que o benefício fiscal é automático e a AT só terá conhecimento através da entrega da declaração modelo 3 que invocar tal benefício. O prazo de entrega para o ano de imposto de 2022 iniciou-se a 1 de abril e vai até 30 de junho de 2023. Também não estão ainda disponíveis dados para os primeiros meses de 2023 — tal informação só será recolhida em 2024. A AT também não dispõe da informação por sexo ou profissão do contribuinte”, refere a mesma fonte.

Este benefício tem a duração de cinco anos e é de caráter automático, sendo aplicável aos rendimentos auferidos a partir do ano em que o sujeito passivo se torne, de novo, residente em Portugal. E estão previstas novas medidas fiscais para atrair para o país talento qualificado? O ministério das Finanças responde.

“O sistema fiscal prevê instrumentos direcionados para a atração de trabalhadores qualificados, quer por via do Programa Regressar, quer por via do regime dos Residentes Não Habituais, instrumentos que preveem uma redução da tributação dos rendimentos auferidos pelos sujeitos passivos elegíveis durante 5 ou 10 anos, respetivamente”, refere fonte oficial do ministério liderado por Fernando Medina.

“Adicionalmente, desde 2015 que o Governo tem apostado no reforço do rendimento das famílias com medidas no IRS superiores a 2.000 milhões de euros de onde se destacam: a eliminação da sobretaxa, novos escalões e reduções de taxas, IRS Jovem, substituição do quociente familiar pela dedução fixa por filho (e seu reforço) e aumento do mínimo de existência. Já em 2023, o OE prevê um novo reforço dos rendimentos por via de reduções do IRS, que representam uma poupança adicional de 700 milhões de euros. O Programa de Estabilidade 2023-2027 prevê uma redução adicional de mais de 2.000 milhões de euros ao nível do IRS, até 2027, permitindo prosseguir o caminho de desagravamento estrutural da tributação dos rendimentos das famílias e promover o aumento do rendimento disponível”, detalha a tutela.

Programa alarga abrangência

No âmbito do Programa Regressar, desde maio que o Governo reforçou apoios e alargou a abrangência da sua aplicação “adaptando as regras de acesso ao Programa, com o objetivo de assegurar que o mesmo se destina ao incentivo ao regresso de quadros qualificados e, em particular, de atração de jovens”, pode ler-se na portaria. O programa prolonga-se igualmente até 2026.

A partir de agora, o Regressar passa a abranger “os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral em Portugal”, mas também quem retorna ao país para abrir o seu próprio negócio e não apenas quem viesse com contrato de trabalho. A medida abrange ainda os detentores de bolsas de investigação, bem como “emigrantes e seus familiares que se encontrem em situação de desemprego no momento anterior ao da apresentação da candidatura”.

Não são elegíveis contratos de trabalho celebrados com entidades que não possuam atividade registada em Portugal continental, nem contratos de trabalho que digam respeito a situações de regresso de trabalhador destacado para o estrangeiro”, clarifica a portaria. No primeiro caso, excetua-se “as situações em que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do interior”.

As novas regras fazem ainda uma discriminação positiva para quem for residir no Interior, através de uma majoração do apoio concedido pelo IEFP.

Ao nível de apoios financeiros, além da redução taxação em sede de IRS, o Governo estipula que a compensação financeira para quem tenha contratos a termo indeterminado ou que crie empresas é de “sete vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)”, isto é, 3.363,01 euros.

Já “quando se trate de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses” é de cinco vez o valor do IAS, isto é, 2.402,15 euros.

A portaria prevê ainda uma compensação adicional nos “custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite máximo de três vezes o valor do IAS”, isto é, 1.441,29 euros, assim como com os custos de transportes de bens (na mesma quantia). As despesas são pagas pelo IEFP.

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