Pais com licença parental em curso têm 30 dias para aderir a novas regras
Os pais que actualmente estão de licença parental também serão abrangidos pelas alterações à legislação. Terão de pedir à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações o acesso ao novo regime.
Os pais que actualmente estão de licença parental também serão abrangidos pelas alterações à legislação que estendem a duração inicial da licença e aumento o subsídio pago, notícia este sábado o Público.
Para aproveitar esta possibilidade, os pais com licença em curso, terão de pedir à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações o acesso ao novo regime. Terão 30 dias, contados a partir da entrada em vigor do diploma, que tem ainda de ser promulgado pelo Presidente da República e terá efeitos desde 1 de maio.
No âmbito da agenda do Trabalho Digno, o Governo aprovou um conjunto de alterações para incentivar a partilha das licenças entre os progenitores: o aumento do subsídio pago, o alargamento do período de acompanhamento das crianças até aos 12 meses, o aumento da licença inicial exclusiva do pai e a possibilidade de acumular o subsídio com trabalho a tempo parcial.
A licença parental obrigatória do pai será aumentada dos atuais 20 dias úteis para 28 “seguidos ou em período de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento”.
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