Licença parental do pai aumenta em oito dias seguidos. Mas pode significar diminuição dos dias de descanso

A licença de paternidade será aumentada dos 20 dias úteis para 28 "seguidos". A referência a dias seguidos está a levantar dúvidas. Advogados dizem que a alteração não beneficia os pais.

É uma das novas alterações à Lei Laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor a partir de 1 de maio. A licença parental obrigatória do pai será aumentada dos atuais 20 dias úteis para 28 “seguidos ou em período de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento”. Mas, é precisamente a referência a dias seguidos que está a levantar dúvidas e que leva os advogados a afirmarem que, na maior parte dos casos, não se verifica um ganho para o trabalhador.

“O que (ainda) está previsto no Código do Trabalho é a referência a 20 dias úteis de licença, sendo que, com a alteração implementada, a licença passará para 28 dias seguidos, ou seja, em termos práticos, na maior parte dos casos não se verifica um ganho para o trabalhador”, alerta Tiago Marcelino Marques, associado coordenador da área laboral da CCA Law Firm, em declarações ao ECO Trabalho.

A nova expressão introduzida no documento faz toda a diferença. Se, anteriormente, a lei considerava 20 dias úteis, o que suspendia a contagem em feriados e dias de descanso, nesta nova regra os dias passam a ser seguidos ou interpolados. Ora, nos meses em que há dois e três feriados, por exemplo, a contagem do tempo de licença parental do pai pode, no limite, fazer encolher os dias de ausência.

Portanto, pode não ser tão benéfica para os pais como pode parecer à primeira vista. “Os dias de licença deixam de ser úteis, passam a sobrepor-se aos de descanso e a não considerarem os dias de feriado. Na prática, podem ocorrer situações em que o ‘aumento’ para 28 dias seguidos de licença represente mesmo uma diminuição do número total de dias em que pai e filho poderão efetivamente privar”, afirma também Joana de Sá, partner e head of labour department da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, Sociedade de Advogados.

De acrescentar que, segundo as novas alterações à lei do trabalho, ainda que não sendo uma licença de gozo exclusivo pelo pai, o pai passa a ter ainda direito a sete dias de licença seguidos (antes eram cinco) ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

“Também de referir uma alteração muito significativa, que se prende com o início do gozo da licença. Caso o recém nascido seja internado durante o período após o parto, a licença obrigatória pode ser suspensa, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”, destaca Tiago Marcelino Marques.

Legislador ficou “aquém” na revisão do regime de parentalidade

Pedro Antunes, partner da CCA Law Firm, considera ainda que o legislador ficou aquém do que podia na revisão do regime da parentalidade. “A alteração de 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados beneficia pouco o pai”, atira. Sobretudo quando, “na restante Europa, chegamos a ter regimes de equiparação da parentalidade-maternidade”, justifica.

Os dias de licença deixam de ser úteis, passam a sobrepor-se aos de descanso e a não considerarem os dias de feriado. Na prática, podem ocorrer situações em que o ‘aumento’ para 28 dias seguidos de licença represente mesmo uma diminuição do número total de dias em que pai e filho poderão efetivamente privar.

Joana de Sá,

Partner e head of labour department da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, Sociedade de Advogados

Em Espanha, por exemplo, o pai já tem direito às mesmas 16 semanas que a mãe. A licença parental do pai é totalmente equiparada à licença parental da mãe. São licenças remuneradas a 100% e intransferíveis, ou seja, se o pai não tirar esses dias de descanso, não poderá gozá-los mais tarde, dois fatores cruciais, segundo os especialistas, para incentivar os homens a usufruírem da licença. E que situam Espanha na vanguarda neste tipo de direitos.

Com exemplos como este a vigorar lá fora, “impunha-se um alargamento do período de forma mais clara”, defende Pedro Antunes.

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