Segurança Social tem 15 milhões para reabilitar 120 casas devolutas que vai subarrendar
O IGFSS vai arrendar ao IHRU 120 imóveis que estavam devolutos a preços de mercado, que os arrenda posteriormente a preços acessíveis. A receita reverte para o Fundo de Estabilização Financeira.
A Segurança Social vai poder gastar 15 milhões de euros até 2026 para reabilitar os 120 imóveis devolutos que vai arrendar posteriormente. De acordo com o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República, só este ano estão destinados do orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) três milhões de euros para obras.
Estes 120 imóveis devolutos — localizados em concelhos de norte a sul, mas sobretudo nos municípios de Lisboa, Porto e Gaia — vão integrar o programa Mais Habitação na vertente subarrendamento, tal como o ECO avançou na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 18 de maio. Ou seja, o IGFSS vai arrendar ao IHRU estes imóveis a preços de mercado, que os arrenda posteriormente a preços acessíveis. Isto porque a lei obriga a que as operações realizadas pelo IGFSS tenham rentabilidade, já que as receitas revertem para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
O protocolo que será assinado entre as partes vai garantir as “condições adequadas de rentabilização do património da Segurança Social, devendo a renda a fixar resultar da taxa de rentabilidade que for concordante com o praticado no mercado para imóveis de idêntica natureza em semelhantes condições e resultante de avaliação dos imóveis feita de peritos inscritos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, após a realização das obras”. Isto não significa que a Segurança Social vai cobrar rendas de valor especulativo ao IHRU, mas apenas que será cobrado o valor justo.
Depois o IHRU poderá subarrendar os fogos habitacionais com um valor de renda que traduz uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento do agregado familiar. As regras determinam que são elegíveis, os agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, ou seja, até 38.632 euros brutos anuais ou 2.759 euros brutos mensais; de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de dez mil euros; ou as famílias maiores cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de dez mil euros, e de cinco mil euros por cada pessoa adicional.
Além disso, as casas serão atribuídas através de sorteio como os anunciados esta sexta-feira.
É em 2024 e 2025 que estão previstos valores mais significativos para a realização de obras (cinco milhões de euros em cada ano). Mas a resolução de Conselho de Ministros prevê que o montante fixado para cada ano, pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. O Governo compromete-se a inscrever as verbas adequadas no Orçamento do IGFSS.
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