Pensões mais baixas têm atualização mínima de 9,93 euros em julho
Já estão definidos os valores para a atualização intercalar das pensões, que entra em vigor em julho. Governo atualizou também valores de prestações como o complemento extraordinário de solidariedade.
Já foram definidos todos os pormenores da atualização intercalar das pensões a partir de julho, em portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. Determina quem está abrangido e também os intervalos de valores, sendo que a atualização das pensões mais baixas não pode ser inferior a 9,93 euros. Já para as reformas mais altas, o montante mínimo é de 102,91 euros.
Esta atualização intercalar aplica-se às pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, às pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e às pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023, lê-se na portaria.
Excluídos ficam os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, os reformados abrangidas pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto e outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela Caixa Geral de Aposentações.
Já para as pensões abrangidas, são então definidos os limites mínimos:
- O valor da atualização das pensões entre 291,48 euros e 960,86 euros não pode ser inferior a 9,93 euros;
- O valor da atualização das pensões entre 960,86 e 2.882,58 euros não pode ser inferior a 34,30 euros;
- O valor da atualização das pensões entre 2.882,58 e 5.765,16 euros não pode ser inferior a 102,91 euros.
Nesta portaria são ainda determinadas as atualizações das pensões de outros regimes de Segurança Social, como por exemplo do regime especial das atividades agrícolas, as pensões dos antigos fundos de reforma dos pescadores, as pensões do regime não contributivo e ainda os subsídios complementares.
Nas prestações complementares, é de destacar o complemento de pensão por cônjuge a cargo, que é fixado em 42,34 euros “sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos”, e o complemento extraordinário de solidariedade, que é de 20,18 euros para os titulares de prestações com menos de 70 anos, e de 40,36 euros para os que tenham ou venham a completar 70 anos.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Pensões mais baixas têm atualização mínima de 9,93 euros em julho
{{ noCommentsLabel }}