Falta controlo ao portal dos contratos públicos, conclui Tribunal de Contas

Falta de informação sobre data de fecho de contratos, escassez de verificação da derrapagem de prazos e demora na publicação de acordos são as principais conclusões de relatório do Tribunal de Contas.

Falta controlo ao portal dos contratos públicos. A conclusão é do Tribunal de Contas, que analisou mais de mil contratos depositados entre o início de 2018 e o final de setembro de 2022. A situação põe em causa a transparência do Estado junto dos cidadãos, destaca a entidade liderada por José Tavares.

O exame geral revelou a falta de controlo apropriado da fiabilidade da informação pública registada no portal Base, desvirtuando a excelência do propósito da sua criação e lesando a sua função essencial”, assinala o Tribunal de Contas num relatório de auditoria a empreendimentos de obras públicas, publicado nesta quarta-feira. A entidade avaliou contratos avaliados em 6,938 mil milhões de euros de um total de 330 entidades.

O relatório atenta, por exemplo, que a Infraestruturas de Portugal usa o mesmo número de identificação fiscal em 134 contratos “com dez designações”, nove das quais são por “diferença de redação”. Em termos práticos, a empresa que gere as redes de estradas e de caminhos-de-ferro designa-se como “Infraestruturas de Portugal” num contrato e “Infraestruturas de Portugal, S.A” noutros registos.

Mais generalizada é a falta de informação temporal: “apenas 63 dos 1.014 contratos” analisados “tinham data de fecho”. Destes 63 registos, 62 tinham datas de publicação anteriores às datas de fecho. Além disso, foram detetados cinco contratos com “datas de publicação anteriores (entre 100 e 312 dias) às suas datas de celebração”.

Também a nível financeiro há falta de controlo do portal Base: houve um contrato com um preço total efetivo de 3.778,1 mil milhões de euros, que “estava manifestamente elevado, não só pela dimensão do seu valor absoluto mas também porque excedia em mais de mil vezes o preço contratual”, de 3,5 milhões de euros. Um erro deste género é uma “falha muito grave”, “coloca seriamente em causa a fiabilidade da informação registada no portal Base e revela a ineficácia do seu sistema de controlo para o detetar e corrigir tempestivamente”.

O Tribunal de Contas também alerta para o “risco de parte da informação cronológica não ser fiável ou estar desatualizada, desde logo por 264 (26%) dos 1.014 contratos, terem data de publicação posterior à data de celebração em 30 dias ou mais e terem essas datas desfasadas, em media, 129 dias, ate ao máximo de 1.066
dias”.

A instituição avisa ainda que do portal Base “não consta informação sobre a execução financeira dos contratos em curso (com periodicidade anual, no máximo) mas apenas após o seu fecho e, em muitos casos, o período já decorrido desde a celebração do contrato excede o prazo de execução previsto em tal dimensão que indicia não ter sido registada informação sobre a execução financeira de contratos fechados”.

Tentou-se ainda verificar que nível de derrapagem financeira houve nos contratos analisados. Contudo, “o reduzido número de contratos fechados limita concluir sobre a efetiva expressão da derrapagem financeira. Desde logo, há que considerar, nos contratos com execução em curso, a existência de modificações contratuais que elevam o preço contratual inicialmente estabelecido”.

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