Governo prolonga revisão excecional de preços nos contratos públicos até final do ano
Governo justifica a prorrogação do regime até ao fim do ano com o facto de continuarem a verificar-se aumentos de alguns materiais utilizados nas obras públicas, levando a revisões em alta dos preços.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que prorroga até ao final do ano o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos, para fazer face à inflação.
“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, atendendo a que continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços“, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o documento, “considerando que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, é ainda atualizado o fator de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula“.
Em 7 de março, foi publicada uma portaria em Diário da República que alargou o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos à aquisição de serviços como o fornecimento de energia e refeições, exploração de refeitórios ou transporte de pessoas e bens.
O decreto-lei (n.º 36/2022) que estabelece o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos foi publicado em Diário da República em 20 de maio de 2022 e vigorava inicialmente até ao final do ano passado, tendo sido prorrogado entretanto até 30 de junho de 2023 e, agora, até ao final do ano.
Este regime é justificado pela “situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da doença Covid-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou num aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra”.
Apesar de ter como objeto principal os contratos de empreitadas de obras públicas, o diploma determina “a imediata aplicação daquele regime, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens”, prevendo ainda “a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e de cada setor de atividade, através de portaria, estenderem a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços”.
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