Regime excecional de revisão de preços dos contratos públicos inclui serviços a partir de quarta-feira
Extensão do regime excecional de revisão de preços dos contratos públicos aos contratos de aquisição de serviços deve-se à subida dos preços que tem afetado alguns contratos de prestação de serviços.
O regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos passa a abranger, a partir de quarta-feira, a aquisição de serviços como o fornecimento de energia e refeições, exploração de refeitórios ou transporte de pessoas e bens.
Nos termos da portaria n.º 74-A/2023, publicada esta terça-feira em Diário da República, a extensão aos contratos de aquisição de serviços da aplicação deste regime excecional — inicialmente vocacionado, sobretudo, para os contratos de empreitadas de obras públicas — visa responder ao aumento dos preços que “tem afetado, também, alguns contratos de prestação de serviços”.
Assim, as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços às quais passa a ser também aplicável este regime temporário são as relativas à coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas; exploração de refeitório; fiscalização de empreitadas e fornecimento de energia e de refeições.
Também incluídos estão a gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos; recolha de águas residuais; recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos; serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente; transporte de água por autotanque e transporte de pessoas e bens.
O decreto-lei (n.º 36/2022) que estabelece o regime excecional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos foi publicado em Diário da República a 20 de maio de 2022 e vigorava inicialmente até ao final do ano passado, tendo entretanto sido prorrogado até 30 de junho de 2023.
Este regime é justificado pela “situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da doença Covid-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, que resultou num aumento abrupto dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra”.
Apesar de ter como objeto principal os contratos de empreitadas de obras públicas, o diploma determina “a imediata aplicação daquele regime, com as necessárias adaptações, aos contratos de aquisição de bens”, prevendo ainda “a possibilidade de os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e de cada setor de atividade, através de portaria, estenderem a aplicação do regime excecional aos contratos de aquisição de serviços”.
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