ACT admite dois empregadores nas plataformas digitais
ACT vai fiscalizar plataformas para definir condições de trabalhadores e situações de dependência. Pretende determinar quem é o empregador, podendo ser dois, admite inspetora-geral.
A inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) admite que as novas regras do trabalho em plataformas levem a que um trabalhador acabe por ter vínculo laboral com mais do que um empregador (por exemplo, no caso dos motoristas de empresas como a Uber, um intermediário e a própria plataforma). Em entrevista ao Jornal de Negócios, Fernanda Campos afirma que os ajustamentos feitos por algumas multinacionais não invalidam a verificação dos indícios para a presunção de contrato de trabalho dependente e acrescenta: “Pode haver mais que um empregador. Pode haver dois. Qualquer um de nós pode em teoria trabalhar para duas empresas.”
A ACT destacou 30 inspetores para realizar a primeira fiscalização ao trabalho nas plataformas digitais, conforme estipulado por lei. O objetivo é avaliar se os prestadores de serviços são, na verdade, trabalhadores dependentes. Se a ACT identificar indícios que preencham a presunção de laboralidade, o empregador deve regularizar a situação com um contrato dependente. Caso contrário, o processo é encaminhado para os tribunais, onde será decidido se a relação é de trabalho subordinado. A fiscalização da ACT será rotineira e também abrangerá os TVDE (vulgo “Ubers”).
As alterações ao Código do Trabalho, em vigor desde maio, estabelecem critérios para determinar se um estafeta ou motorista é ou não trabalhador dependente. São considerados indícios de dependência a fixação da retribuição, o controlo da prestação da atividade em tempo real, a restrição da liberdade de escolha de horários ou recusa de tarefas, a posse de instrumentos de trabalho e a possibilidade de desativar a conta.
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