Governo dá tolerância de ponto em Lisboa a 3 e 4 de agosto devido à JMJ
Como justificação desta medida, salienta-se que a JMJ, "será o maior evento realizado em Portugal, perspetivando-se um fluxo anormalmente elevado de pessoas".
Os trabalhadores que exercem funções públicas em serviços localizados em Lisboa vão ter tolerância de ponto nos dias 3 e 4 de agosto, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro.
“O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 3 e 4 de agosto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, localizados no concelho de Lisboa”, informou o gabinete do primeiro-ministro num comunicado. “Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, acrescenta.
Neste despacho, assinado por António Costa, ao qual a agência Lusa teve acesso, especifica-se que a tolerância de ponto abrange os “trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, localizados no concelho de Lisboa”.
No diploma, como justificação desta medida do executivo, salienta-se que a JMJ, a decorrer nos dias 1 a 6 de agosto de 2023, “será o maior evento realizado em Portugal, perspetivando-se um fluxo anormalmente elevado de pessoas“.
“Considerando também as indispensáveis contingências de segurança e o seu inegável impacto na mobilidade dos cidadãos e no tráfego rodoviário; e tendo ainda em consideração a necessidade de mitigar os impactos deste afluxo no quotidiano e na mobilidade, especialmente no concelho de Lisboa, é concedida tolerância de ponto nos dias 3 e 4 de agosto de 2023” (as primeiras quinta e sexta-feira do próximo mês), lê-se.
Anda segundo o Governo, da tolerância de ponto, “excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no despacho.
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