Certificação da Conta Geral do Estado não vai cumprir prazo, avisa Tribunal de Contas
O Tribunal reconhece que houve “desenvolvimentos concretos já alcançados no contexto da reforma das finanças públicas e da implementação da LEO”, mas apontou várias “insuficiências”.
O Governo não vai conseguir apresentar, dentro do prazo previsto, a primeira Conta Geral do Estado (CGE) a sujeitar a certificação do Tribunal de Contas (TdC), de acordo com as conclusões de uma auditoria divulgada esta segunda-feira.
Segundo o TdC, “cabe ao Governo apresentar, até 15 de maio de 2024”, a CGE de 2023, “a qual deve compreender, pela primeira vez, um conjunto completo de demonstrações financeiras e orçamentais consolidadas a sujeitar a certificação do Tribunal de Contas, que a emite até 30 de setembro de 2024, conforme decorre da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)”.
No entanto, “o processo de preparação da primeira CGE a sujeitar a certificação não se encontra suficientemente desenvolvido de modo a viabilizar a preparação da referida conta, reportada ao exercício de 2023, nos termos da LEO”, indicou a entidade, numa nota no seu site, que acompanha o relatório de auditoria ao processo de preparação da Conta Geral do Estado de 2023.
O Tribunal reconhece que houve “desenvolvimentos concretos já alcançados no contexto da reforma das finanças públicas e da implementação da LEO”, mas apontou várias “insuficiências”.
Segundo o TdC, estas insuficiências encontram-se “no quadro conceptual, normativo, contabilístico e metodológico de referência”, nos “sistemas e tecnologias de informação de suporte”, na “identificação e caracterização do perímetro da nova CGE”, no “processo de consolidação de contas” e no “modelo de controlo interno e auditoria”.
O Tribunal de Contas defende que “os constrangimentos mencionados, e uma vez decorrido cerca de metade do período de relato financeiro, são inultrapassáveis dentro do prazo estabelecido para a apresentação da CGE de 2023”, tendo em conta “a natureza e a profundidade das condições que ainda estão por assegurar”, bem como “a complexidade e morosidade da implementação das respetivas soluções necessárias”.
Além disso, o ministro das Finanças e o diretor-geral do Orçamento reconheceram, segundo o TdC, que, “em função da cadência e conclusão de investimentos indispensáveis enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência, a primeira CGE suscetível de ser elaborada com os instrumentos previstos na LEO será a de 2026”.
Assim, “no mesmo relatório de auditoria é observado que a ausência de objeto a auditar determina a impossibilidade de certificação da CGE”, referiu o TdC, que recomendou ao ministro das Finanças “a promoção de mecanismos de gestão e controlo que imprimam um adequado ritmo de desenvolvimento do processo de preparação da CGE nos novos moldes, evitando novos desvios temporais”.
Por fim, o Tribunal recomenda à Assembleia da República e ao Governo “a harmonização do prazo legal para a apresentação da CGE, a sujeitar a certificação, com as reais e indispensáveis condições para o efeito”.
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