ERSE aprova novas regras para o setor elétrico. O que muda para os consumidores e comercializadores?
Novas regras do setor elétrico visam os consumidores e os comercializadores, com novidades para as tarifas, operação de redes e autoconsumo. Saiba o que muda.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou as novas propostas regulamentares para o setor elétrico depois de as ter colocado em consulta pública entre 28 de março e 31 de maio deste ano. Entre as novidades, estão novas regras aplicadas às tarifas, operação de redes e autoconsumo.
Segundo o comunicado divulgado esta terça-feira, o regulador da energia afirma que o novo regulamento está adaptado “ao novo paradigma do setor assente num modelo que se pretende crescentemente descentralizado” e que permite enquadrar a produção local, as soluções de autoconsumo, a gestão ativa de redes inteligentes e assegurar a participação ativa dos consumidores nos mercados de eletricidade.
Os regulamentos agora aprovados entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
O que muda para os consumidores?
Almofada do regulado quando fornecedor falha passa a temporária
Para os consumidores, a ERSE adianta que o fornecimento supletivo pelo comercializador de último recurso (CUR) passa a ser temporário. A partir de agora, os consumidores de eletricidade ou de gás podem ser abastecidos por quatro meses por CUR sempre que o seu comercializador de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade ou sempre que não exista oferta que se lhes aplique.
Na primeira situação, em que o comercializador tenha ficado impedido de exercer a atividade, o prazo pode ser renovado por mais um período de quatro meses, decorrendo nesse mesmo prazo um procedimento concursal (leilões). Já na segunda situação, em que haja uma ausência de ofertas em mercado, esse prazo de quatro meses é prorrogável por um período máximo de 2 meses.
Reforço das regras de fidelização
Além disso, as regras de fidelização vão passar a ser mais apertadas. O regulador explica que, com o novo regulamento, passa a existir a possibilidade de cessação unilateral do contrato por parte do comercializador. No entanto, isto só acontece para o caso de contratos celebrados com clientes em média tensão ou nível de tensão superior, bem como com consumo anual de gás superior a 10.000 metros cúbicos, e desde que o cliente seja indemnizado no valor negociado, que tenha sido destacado previamente na proposta contratual e no contrato de fornecimento.
“Não se reunindo tais condições cumulativas, tal cessação não é regulamentarmente admissível“, sublinha a ERSE.
Faturação por estimativas excecional e harmonizada pelos operadores das redes
O novo quadro regulamentar do setor elétrico também passa a considerar as redes inteligentes de distribuição em baixa tensão como o novo referencial na faturação. Desta forma, a cobrança de consumos por estimativa aos consumidores será cada vez menor à medida que os contadores inteligentes e a sua integração em redes inteligentes for sendo operacionalizada, indica o regulador.
“Contudo, em caso de anomalia de medição ou de leitura, a disponibilização dos dados de consumo para faturação passa a ser uma responsabilidade primacial dos operadores de rede de distribuição”. Os comercializadores não vão poder, por sua iniciativa, produzir estimativas para faturação aos seus clientes.
Participação nos mercados de flexibilidade
Com este novo regulamento, os consumidores — indústrias, empresas, grupo de habitações, utilizadores de veículos elétricos — vão poder passar a participar nos mercados locais de energia e flexibilidade. De acordo com a ERSE, isso passa a ser possível através da injeção na rede de energia produzida em regime de autoconsumo ou da redução dos seus consumos.
“Essa participação dos consumidores que, atuando individual ou coletivamente (…) produzem eletricidade para autoconsumo ou para a rede, armazenam e oferecem serviços de flexibilidade, permite a otimização da gestão das redes, reduzindo impactos e custos sobre o sistema elétrico, ao evitar investimentos ociosos nas redes”, lê-se na nota divulgada.
E para os comercializadores?
Maior diversidade de ofertas passa a ser obrigatória
A principal mudança para os operadores de rede tem que ver com a obrigatoriedade de maior diversidade de ofertas. Seja através de contratos de eletricidade a preços indexados, fixos ou dinâmicos.
Assim, os comercializadores que abasteçam um número de clientes superior a 50.000, devem disponibilizar ofertas com preço fixo e também ofertas indexadas, nomeadamente aos preços do mercado grossista, 90 dias após a entrada em vigor do novo regulamento agora aprovado pela ERSE.
Já os comercializadores que abasteçam um número de clientes superior a 200.000, e desde que as respetivas instalações de consumo disponham de um contador inteligente, devem disponibilizar contratos de eletricidade a preços dinâmicos, nove meses após a entrada em vigor do novo regulamento. “Para tal devem prestar previamente aos clientes, informações sobre as vantagens, os custos e os riscos inerentes a esses contratos de eletricidade”, adianta a ERSE.
Agregadores passam a ser instrumento de desenvolvimento do mercado
O novo regulamento visa que a atividade de agregação (e a agregação de último recurso) seja densificada de forma a permitir desenvolver o mercado de aquisição de energia, incluindo nele pequenos produtores e autoconsumidores.
Assim, o agregador em regime de mercado pode adquirir ou vender energia elétrica aos produtores, clientes ou titulares de instalações de armazenamento autónomo, que o solicitem, bem como comprar os excedentes de autoconsumo.
Já o agregador de último recurso deve adquirir a energia elétrica: aos produtores que beneficiem de regimes de remuneração garantida ou outros regimes bonificados de apoio à remuneração; e, supletivamente, aos produtores de energia renovável — com exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com potência de ligação superior a 10 MVA —, e aos autoconsumidores que injetem energia excedentária na rede pública.
Viabilização da mudança de agregador
Também existem novas regras para a atividade de operador logístico de mudança de comercializador e de agregador. Estes operadores são responsáveis por gerir as mudanças de comercializador por parte dos consumidores, quer de agregadores por parte dos pequenos produtores e autoconsumidores. No entanto, de acordo com a ERSE, essas funções continuarão a ser desempenhadas pela Adene e pela Erse “até à seleção de novas entidades mediante procedimento concorrencial, com caráter transitório”.
Garantias no combate à apropriação indevida de energia
O novo regulamento da ERSE passa a definir regras de inspeção no caso da identificação suspeita de apropriação indevida de energia, que considera como uma prática fraudulenta, bem como a concretização da indemnização e respetivo pagamento.
“Os operadores de rede passam assim a dispor de um quadro completo e densificado que lhes permite, com respeito pelo quadro de direitos dos consumidores e produtores, atuar no combate à apropriação indevida de energia nos diferentes vetores, particularmente no setor elétrico”, informa a ERSE.
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