Compra da Efacec pela Mutares fica fora do radar da Autoridade da Concorrência

Negócio de venda da Efacec não está abrangido pelas condições que obrigam à notificação prévia à Autoridade da Concorrência, pelo que esta não tem de se pronunciar.

A Autoridade da Concorrência (AdC) diz não ter de se pronunciar sobre a venda da Efacec ao fundo alemão Mutares, já que a operação não está abrangida pelas condições necessárias para que se faça uma notificação prévia. Assim, apenas necessita do parecer positivo da Direção-geral da concorrência europeia (DG-comp) e da luz verde do Tribunal de Contas, além do acordo com os credores.

O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência deliberou “adotar uma decisão de inaplicabilidade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a operação projetada não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma”, lê-se na decisão publicada esta quarta-feira na página da AdC.

Esta notificação prévia, segundo o artigo mencionado, é apenas necessária quando a operação obedece a três situações:

  • “Em consequência da sua realização se adquira, crie ou reforce uma quota igual ou superior a 50% no mercado nacional de determinado bem ou serviço, ou numa parte substancial deste;
  • Em consequência da sua realização se adquira, crie ou reforce uma quota igual ou superior a 30% e inferior a 50% no mercado nacional de determinado bem ou serviço, ou numa parte substancial deste, desde que o volume de negócios realizado individualmente em Portugal, no último exercício, por pelo menos duas das empresas que participam na operação de concentração seja superior a 5 milhões de euros, líquidos dos impostos com estes diretamente relacionados;
  • O conjunto das empresas que participam na concentração tenha realizado em Portugal, no último exercício, um volume de negócios superior a 100 milhões de euros, líquidos dos impostos com este diretamente relacionados, desde que o volume de negócios realizado individualmente em
    Portugal por pelo menos duas dessas empresas seja superior a 5 milhões de euros”.

A operação foi comunicada à AdC por se pensar que estaria dentro das situações mencionadas, como até foi sinalizado pelo próprio ministro da Economia no Parlamento, em junho. No entanto, a autoridade considerou que não estava abrangida por estes patamares definidos na Lei da Concorrência.

António Costa Silva mencionou também que é necessário o parecer positivo da DG-comp, no qual considera que o plano para a Efacec reúne as condições do mercado e coloca a empresa com níveis de rentabilidade adequados – o chamado teste de operador de mercado, bem como do Tribunal de Contas.

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