Sindicato quer processar CGD por discriminação em apoio extraordinário
Em causa está um pagamento feito pela CGD em dezembro, de 600 ou 900 euros, aos trabalhadores que recebessem até 2.700 euros por mês, que visou ajudar a mitigar os efeitos da inflação.
Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) querem processar o banco público por ter excluído do apoio extraordinário os colaboradores com rendimentos mensais superiores a 2.700 euros mensais, assim como os pré-reformados.
O STEC (Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD) acusa a CGD de “discriminação injustificada e ilícita” por deixar de fora dos apoios extraordinários os trabalhadores com rendimentos mensais superiores a 2.700 euros, bem como todos os pré-reformados, mesmo aqueles cujo rendimento mensal não chegava os 2.700 euros, refere o sindicato em comunicado.
Em causa está o pagamento que a CGD fez em dezembro, de 600 ou 900 euros (consoante o salário auferido), aos trabalhadores que recebessem até 2.700 euros por mês, que visou ajudar a mitigar os efeitos da inflação.
“A administração da CGD ao excluir deste apoio extraordinário os trabalhadores com rendimentos mensais superiores a 2.700 euros praticou um ilícito, violando o estabelecido no Código do Trabalho que proíbe expressamente qualquer discriminação com base na situação económica dos trabalhadores”, aponta o sindicato.
“Quanto aos trabalhadores na situação de pré-reforma, a administração da CGD também perpetrou uma clara discriminação, dado que estes trabalhadores continuam a ser remunerados pela empresa, não existindo qualquer, justificação legal ou contratual para que não tenham sido abrangidos pelo referido apoio que não decorre da efetiva prestação de trabalho”, lê-se também no comunicado.
O STEC refere ainda que tentou solucionar a questão junto da CGD mas, “como tem sido habitual, esbarrou num muro de prepotência e intransigência, pelo que foi forçado a intentar uma ação declarativa de condenação judicial“. Esta ação tem a finalidade de que os tribunais (Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo) condenem a empresa a pagar o apoio extraordinário atribuído em dezembro de 2022 à totalidade dos trabalhadores.
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