Ordem dos Economistas garante que inscrição vai continuar a ser facultativa
Proposta de alteração aos estatutos suscitou dúvidas sobre a possível obrigatoriedade de inscrição, mas a Ordem dos Economistas assegura ao ECO que, sendo aprovada, continuará a ser "facultativa".
A Ordem dos Economistas tem uma proposta para alterar alguns detalhes do estatuto, mas assegura que a inscrição continuaria a ser facultativa. O objetivo da mudança é deixar de ter nos estatutos esta questão de forma explícita, como já acontece com outras ordens profissionais. Além disso, há também propostas para a simplificação dos estágios.
Em causa está a proposta para eliminar o artigo que dita que “a inscrição na Ordem dos que exercem profissão na área das ciências económicas é facultativa”. Mas fonte oficial da Ordem explica ao ECO que esta mudança “tem apenas como objetivo colocar a Ordem dos Economistas em pé de igualdade com as restantes Ordens cuja inscrição é facultativa, mas que não têm o caráter facultativo inscrito diretamente nos seus estatutos de forma explícita”.
“Não existe, com esta redação, nenhuma alteração de substância porque a inscrição na Ordem dos Economistas continuaria a ser facultativa“, destaca fonte oficial do organismos liderado por António Mendonça, acrescentando que é apenas uma “questão de equidade na redação relativamente às restantes Ordens Profissionais de inscrição facultativa”.
Esta questão causou polémica nas redes sociais, com a publicação de um excerto da proposta a suscitar comentários sobre uma mudança que poderia ditar que a inscrição deixaria de ser facultativa. O deputado da Iniciativa Liberal, Carlos Guimarães Pinto foi um dos críticos, tendo escrito que “alguém licenciado, mestrado e doutorado em economia não se pode dizer economista se não pagar a quota da associação”, o que considerava “inconsequente”, mas “embaraçoso”.
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Por outro lado, nesta proposta da Ordem dos Economistas existem outras mudanças, nomeadamente tendo em vista a simplificação do regime de estágio. No novo ponto proposto, lê-se que “o estágio profissional consiste no período de 12 (doze) meses de experiência profissional nas áreas das ciências económicas e empresariais que os indivíduos que possuam o grau de licenciado pós-Bolonha (1.º ciclo) no domínio das ciências económicas ou empresariais conferido por uma instituição do ensino superior portuguesa, ou de um grau académico equivalente estrangeiro que tenha sido reconhecido com esse nível, terão de observar para se inscreverem como membros efetivos”.
São também eliminados os pontos que fazem referência ao patrono que orienta o estágio, bem como aos seguros e a avaliação final. As outras alterações que a Ordem dos Economistas propõe podem ser consultadas na página online.
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