Empresas que subam salários em 5% podem pagar mais um mês isento de IRS e TSU
Dupla isenção é garantida a título de distribuição de lucros aos trabalhadores em 2024 e no caso de as empresas aumentarem estruturalmente os salários em, pelo menos, 5%.
No próximo ano, as empresas vão poder fazer o pagamento voluntário de um salário base, até ao valor máximo de 4.100 euros, isento de IRS e de TSU. A dupla isenção é garantida a título de distribuição de lucros e no caso de as empresas aumentarem estruturalmente os salários em pelo menos 5%.
“Em 2024, além do que já existe em Segurança Social [isenção de TSU], os dividendos [ou gratificações] estarão isentos em sede de IRS para os trabalhadores, excluindo acionistas”, adianta ao Jornal de Negócios a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, esclarecendo que este regime fiscal se aplica aos pagamentos feitos em 2024, com base nos lucros de 2023.
Em causa está a medida do acordo assinado este fim de semana com os parceiros sociais, do qual a CIP e a CGTP ficaram de fora, em que o Executivo se compromete a aprovar um “incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas, até ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador e ao máximo de cinco salários mínimos, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores”.
Outra novidade do chamado Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade é que o regime de transparência fiscal vai passar a ser aplicado também às “empresas sem atividade económica autónoma”. A intenção deverá ser concretizada, em termos legais, com a proposta do Orçamento do Estado para 2024, alterando um regime que não tinha modificações desde 2014. Em vez de pagarem IRC pelos lucros, estes são imputados aos sócios, que terão de pagar IRS, com taxas mais elevadas.
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