Ordem critica dupla supervisão imposta no novo estatuto dos revisores de contas
"Passamos a ser a única Ordem no país com uma dupla supervisão sem que se perceba a respetiva finalidade, natureza e mais-valia”, refere a Ordem.
A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) critica a alteração aos estatutos aprovada esta sexta-feira no parlamento, defendendo que “não serve os interesses públicos” e criticando a imposição de uma dupla supervisão, caso isolado no país.
Em comunicado, a OROC afirma que o diploma “foi feito a reboque de uma iniciativa legislativa que surgiu para cumprimento de orientações da Comissão Europeia”, lamenta a rapidez do processo legislativo “sem o devido respeito pelos membros e pelas profissões”, e considera que a alteração “não serve os interesses públicos” e prejudica os cidadãos.
“As Ordens Profissionais são distintas na sua natureza, composição e organização, e esta alteração legislativa não deveria ser transversal a todas as Ordens, mas só e apenas àquelas em que exista a eventual necessidade de supervisão ou regulação pública em matérias sensíveis – que não é de todo o caso da OROC, que já é supervisionada por uma entidade reguladora, a CMVM. Passamos a ser a única Ordem no país com uma dupla supervisão sem que se perceba a respetiva finalidade, natureza e mais-valia”, lê-se no comunicado.
Sobre uma das alterações que o diploma impõe, a da obrigatoriedade dos estágios remunerados, e o acesso à profissão sem barreiras, a OROC defende que “sempre manteve uma política de acesso à profissão sem barreiras em que o trabalho exercido por estagiários é remunerado, uma prática que a Ordem pretende manter”.
O novo diploma, acrescenta esta Ordem, “resulta numa confusão de processos administrativos e burocráticos”, sendo “consequência de estar sujeita a uma supervisão independente”, pelo que pede “esclarecimento, clareza e transparência”.
O parlamento aprovou as alterações aos estatutos das ordens profissionais, em votação final global, com os votos favoráveis da maioria da bancada socialista. O texto final, apresentado pelas comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, de Saúde e de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, altera o regime jurídico da constituição e funcionamento de 20 ordens profissionais.
O diploma modifica os estatutos das ordens dos Advogados, Arquitetos, Médicos, Médicos Dentistas, Médicos Veterinários, Engenheiros, Engenheiros Técnicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Economistas, Notários, Solicitadores e Agentes de Execução, Revisores Oficiais de Contas, Contabilistas Certificados, Biólogos, Psicólogos, Nutricionistas, Despachantes Oficiais, Assistentes Sociais e Nutricionistas.
O parlamento aprovou na generalidade em 19 de julho a proposta de lei do Governo sobre a alteração dos estatutos das Ordens Profissionais, com os votos favoráveis apenas do PS. O PSD, que votou contra o diploma, manifestou indignação com o processo acelerado na especialidade, dizendo querer “reabrir o diálogo” nas matérias que não resultarem de imposições europeias.
O Governo tinha alertado que este tema tinha de estar fechado no parlamento até 13 de outubro de forma a não perder fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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