ERSE aprova descida de 4,2% para comercializadores de eletricidade para mobilidade elétrica em 2024

  • Lusa
  • 17 Outubro 2023

ERSE propôs também que preços das tarifas aplicáveis aos detentores de pontos de carregamento (DPC) se reduzam 3,2%.

A ERSE aprovou uma redução dos preços das tarifas aplicáveis aos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) e aos operadores de ponto de carregamento (OPC) de 4,2% para o próximo ano, face às tarifas de 2023.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) referiu que propôs que os preços das tarifas aplicáveis aos CEME e aos OPC se reduzam em cerca de 4,2%. E ainda que os preços das tarifas aplicáveis aos detentores de pontos de carregamento (DPC) se reduzam 3,2%, face às tarifas praticadas no ano 2023.

As tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade (EGME) fazem parte dos custos incorridos por CEME, OPC e DPC, que garantem o carregamento de veículos elétricos na rede de mobilidade elétrica, pelo que contribuem para o preço final pago pelos utilizadores de veículo elétrico (UVE) ao realizarem carregamentos na rede de mobilidade elétrica, destacou o regulador.

“A análise da ERSE, quanto aos impactos das tarifas da EGME (aplicáveis a CEME e a OPC) pela realização de carregamentos na rede Mobi.E, mostra que estas tarifas representarão entre 10% e 11% do preço final pago pelos UVE em 2024”, realçou.

A ERSE sublinhou que, em 2022, a rede de mobilidade elétrica permitiu a realização de mais de 2,2 milhões carregamentos, num total de 6 716 pontos de carregamento. “As previsões para 2024, são que a rede de mobilidade elétrica atinja cerca de 4,98 milhões de carregamentos, representando um aumento de 33% face à estimativa de 3,69 milhões de carregamentos para o ano 2023”, salientou.

A ERSE lembrou que, “no exercício dos poderes de regulação que lhe estão conferidos por lei, apresenta, até 15 de outubro de cada ano uma proposta de tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade (EGME) a vigorar no ano seguinte, que submete a parecer do Conselho Tarifário (CT)”.

Depois disso, “após parecer e análise das questões levantadas por este órgão independente da ERSE e pelas entidades regulamentarmente previstas, o Conselho de Administração da ERSE aprova as tarifas da EGME que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2024, em todo o território português para carregamentos na rede pública de mobilidade elétrica (rede Mobi.E)”.

O regime jurídico da mobilidade elétrica, que compreende a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica, estabelece uma série de relacionamentos entre as várias entidades envolvidas, apontou a ERSE.

Os utilizadores de veículo elétrico (UVE) estabelecem contratos com os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) para o serviço de carregamento, realizado em pontos de operadores de ponto de carregamento (OPC), salientou. A Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) garante os fluxos de dados necessários à faturação desses contratos, acrescentou.

“Há, ainda, relacionamentos com entidades do setor elétrico, já que a EGME e os operadores de redes de distribuição de eletricidade trocam informação para integração dos consumos na rede de mobilidade elétrica a carteiras de comercialização de comercializadores do setor elétrico. O regime legal prevê a possibilidade de integração na rede Mobi.E de pontos de carregamento de acesso privativo, para uso exclusivo ou partilhado, a pedido dos próprios detentores do local de instalação do ponto de carregamento (detentores de pontos de carregamento, DPC)”, explicou ainda.

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