Há critérios ecológicos que vão passar a ser obrigatórios na contratação de serviços públicos

A partir do próximo ano, os contratos de empreitadas, material informático, papel e fornecimento de eletricidade vão passar a contabilizar critérios ecológicos. Alguns deles serão mesmo obrigatórios.

Os critérios ecológicos vão passar a pesar na altura da contratação de serviços públicos. De acordo com o diploma publicado esta quarta-feira e Diário da República, em alguns casos esses critérios passarão a ser obrigatórios. Esta alteração passará a aplicar-se aos procedimentos iniciados a partir do segundo trimestre de 2024, altura em que a medida entra em vigor.

De acordo com o diploma, passam a ser definidos “critérios ecológicos aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos públicos promovidos por entidades da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado“.

Para cada tipo de serviço serão definidos diferentes tipos de critérios. Mas, em todo o caso, não será prejudicada “a aplicação de normas técnicas específicas, designadamente quando esteja em causa a proteção do ambiente, da saúde ou a segurança”.

Os contratos de empreitadas de obras públicas são aqueles que acumulam mais requisitos, tanto obrigatórios, como recomendáveis, voluntários e eventuais. Ao todo, são 27 critérios ambientais.

Por exemplo, as obras deverão assegurar uma percentagem mínima de materiais reutilizados ou reciclados, recorrer a materiais de construção com o menor impacte ambiental “possível” e incorporar soluções de prevenção, reutilização, reciclagem e recolha de resíduos baseadas nos princípios da economia circular. Passará também a ser pedida a implementação de medidas de minimização do consumo de energia, aplicando critérios de eficiência energética.

Por outro lado, é recomendável que seja promovida produção de energia em autoconsumo, isto é, a instalação de painéis solares ou turbinas eólicas para consumo próprio.

Já nos contratos de aquisição de madeira e cortiça e nos contratos de empreitada de obras públicas com utilização destes dois materiais, passa a ser considerada a madeira obtida a partir de florestas com certificação de gestão sustentável e se existem registos das transações que permitam a verificação e a rastreabilidade desde a origem da matéria-prima até ao fabrico e transformação.

Quanto aos contratos de aquisição de eletricidade — incluindo para postos de eletricidade para mobilidade elétrica — deverão assegurar que existe uma percentagem de quota de eletricidade a ser produzida e fornecida é proveniente de fontes renováveis. Já no que toca aos contratos de aquisição de eletricidade para mobilidade elétrica, a quota de energias renováveis deve ser de, pelo menos, 50%.

Relativamente aos contratos de aquisição e aluguer de veículos, serão considerados um conjunto de critérios. No caso dos veículos a combustão, passarão a ser tidos em conta fatores como o custo e o consumo de combustível e as emissões libertadas.

No que toca aos contratos de aquisição de papel para fotocópia e impressão, deverá ser assegurado se o papel foi fabricado a partir de um total de pelo menos 25% de fibras de papel recuperadas e se a produção das fibras virgens foi feita a partir de fontes legais e/ou sustentáveis.

Para os contratos de aquisição de mobiliário, o Estado deverá assegurar obrigatoriamente uma percentagem mínima de componentes e/ou materiais recicláveis na composição dos bens e garantir que a madeira é obtida a partir de florestas com certificação de gestão sustentável.

Medidas de combate ao desperdício ambiental passam a ter um peso obrigatório nos contratos de aquisição de serviços de refeições confecionadas. Já nos contratos de aquisição de material informático deverá ser assegurada a recolha e tratamento dos equipamentos em fim de vida.

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