Anacom dá ‘luz verde’ a renovação da licença de TDT pedida pela Meo até 2030

  • Lusa
  • 3 Novembro 2023

O regulador informa que "deferiu o pedido de renovação do Direito de Utilização de Espectro de Radiofrequências (DUER) pelo período de sete anos apresentado pela Meo", por mais sete anos.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) deferiu o pedido da Meo, detida pela Altice Portugal, para renovar a licença de Televisão Digital Terrestre (TDT) por mais sete anos, até 2030.

Em comunicado, o regulador informa esta sexta-feira que “deferiu o pedido de renovação do Direito de Utilização de Espectro de Radiofrequências (DUER) pelo período de sete anos apresentado pela Meo, mantendo as condições atualmente constantes do referido DUER , que se destina à oferta do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, a que está associado o MUX A, para a transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre”.

Em 25 de outubro, o ministro das Infraestruturas tinha dito que o diploma sobre a renovação dos direitos de TDT estava “fechado” e que iria a Conselho de Ministros “muito brevemente” e previamente articulado com os operadores.

Em 7 de dezembro de 2022, a Altice Portugal confirmou à Lusa que tinha pedido junto das entidades competentes a renovação dos direitos de utilização de frequências TDT. Os direitos de utilização de frequências (DUF) da TDT foram atribuídos à Meo em 9 de outubro de 2008 por 15 anos. Esta concessão terminava no final deste ano.

De acordo com a Anacom, “o pedido da Meo assentava em cinco pressupostos; a renovação da licença pelo período de sete anos; manutenção das condições tecnológicas (DVB-T, MPEG4); o início e conclusão dos procedimentos para potenciar a plena utilização da capacidade do Mux A; a manutenção dos atuais preços por Mbps; e a previsão de um mecanismo de reequilíbrio financeiro que espoletaria automaticamente caso as condições consagradas na licença viessem a ser alteradas por determinação legal ou regulamentar, nomeadamente se as mesmas envolvessem aumento de custos ou diminuição de receitas”.

Relativamente ao prazo de sete anos, o regulador “considera-o adequado na medida em que corresponde ao período de salvaguarda da faixa dos 470-694 MHz para os serviços de radiodifusão, estabelecido a nível da União Europeia, permitindo assegurar a continuidade do serviço de TDT que suporta os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, de entre os quais o serviço público de televisão, durante esse período, e sem qualquer impacto na população utilizadora do serviço TDT”.

Já sobre a tecnologia (DVB-T e Mpeg 4), a Anacom adianta “que uma eventual alteração iria implicar a aquisição de novos recetores por parte da população, o que causaria um impacto significativo junto da mesma pelos custos inerentes a tal alteração (parte dos utilizadores de TDT necessitariam de adquirir novos equipamentos e poderiam ter de proceder a uma reorientação das antenas), população essa que há pouco tempo passou por um processo de migração da rede”.

Pelo que a Anacom considera que “a manutenção da tecnologia atual até 2030 (…) uma solução viável e sem qualquer impacto na população”. Sobre os restantes pressupostos pedidos pela Meo, o regulador aponta que “estes extravasam a esfera” das suas competências.

Ou seja, “nos termos da lei, a Anacom não tem competência para desencadear os procedimentos tendo em vista a ocupação da capacidade disponível no Mux A. Também não está habilitada a prever e a concretizar um mecanismo de reequilíbrio financeiro”.

Isto porque “a sua existência teria de estar consagrada legalmente e tal não acontece. Além disso, do ponto de vista económico e financeiro, qualquer projeto – como é o caso da prestação do serviço de TDT – tem associados riscos, pelo que não se considera justificada a previsão de um mecanismo para eliminar todo e qualquer risco do projeto”, argumenta.

A manutenção dos atuais preços cobrados pela Meo aos operadores de televisão também não é atendível”, já que o regulador “a Anacom não poderá assegurar que o preço por Mbps se mantenha constante durante todo o período de vigência do direito de utilização renovado”.

Aliás, “sobre esta matéria a Anacom não pode afastar a possibilidade de vir a verificar-se uma alteração ao enquadramento aplicável ao serviço de TDT, nomeadamente afetando os pressupostos que extravasam as competências” do regulador.

No entanto, “volvidos praticamente 11 meses desde a apresentação do pedido de renovação, a Anacom ponderado o interesse público subjacente à necessidade de assegurar a manutenção do serviço de TDT face à situação que decorreria da caducidade do título, entende renová-lo”.

O regulador acrescenta que caso “o regime legal aplicável à prestação do serviço da TDT venha a ser alterado em relação a qualquer das matérias referidas anteriormente, conforme explicitado na decisão da Anacom”, esta “não deixará de refletir essas alterações no título agora objeto de renovação”. A decisão de deferir o pedido de renovação da licença da Meo “até 10 de dezembro de 2030 foi antecedida de uma consulta pública a que responderam seis entidades e nove cidadãos”, salienta o regulador.

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