BRANDS' ADVOCATUS O direito das crianças representado por um advogado/a

  • BRANDS' ADVOCATUS
  • 13 Novembro 2023

Não é aceitável que o(a) progenitor(a) represente o filho quando há conflitos entre eles, visto que a criança não terá autonomia para exprimir a sua própria opinião e os seus interesses.

Novembro 2023 é o 13.º aniversário do nosso escritório de advogados, PJM ADVOGADOS. Com o foco no cliente, nos últimos anos dedicámo-nos à transmissão de conhecimento e informação, por diversas vias comunicacionais, com o intuito de o esclarecer. Um cidadão melhor informado, está mais ciente e capacitado para fazer escolhas e tomar decisões.

Neste sentido, apresentamos uma temática que nos parece pertinente dar a conhecer: as crianças têm direito a um advogado/a. A nossa sociedade atual caracteriza-se pela proliferação de famílias monoparentais. E, nestes casos, as crianças ficam divididas. Entre burocracias e conflitos que surgem nos processos de divórcio/separação, acontece frequentemente e, por vezes, sem intenção, descurar os sentimentos da criança sem questionar qual a sua opinião (quando a maturidade o permite).

“Criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”. Esta definição de criança remete para a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, na qual foram definidos pela primeira vez os direitos das crianças. Os princípios gerais dos seus direitos são: o tratamento não discriminatório (artigo 2º), o superior interesse da criança (artigo 3º), a consideração da sua opinião e interesses (artigo 12º), e a atenção à sua sobrevivência, ao seu desenvolvimento e à sua proteção (artigo 6º). Estes princípios convertem-se em direitos à nacionalidade, à igualdade de oportunidades, à educação, à habitação, à saúde, à recreação, ao ambiente de amor, à segurança e compreensão dos pais e da sociedade, e ao atendimento médico prioritário.

Consagrado o seu direito, a criança pode solicitar assistência, de pessoa diversa dos seus progenitores/cuidadores, da sua escolha, que a ajude a expressar os seus pensamentos e opiniões. Claro, caso a criança assim entenda, poderá solicitar um representante diferente do que já fora nomeado, em certas situações, um advogado/a.

Nos casos em que a criança faz parte de um processo, perante uma autoridade judicial, sobre assuntos que a envolve, por exemplo, o exercício das suas responsabilidades parentais, onde ocorrem conflitos sobre a sua residência, visitas ou necessidades da sua vida corrente, tem o seu direito estatuído nos termos desta Convenção.

Segundo o nº2, do artº 18º, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC), é obrigatória a nomeação de advogado à criança, sem custos, quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto, sejam conflituantes. De acordo com a maturidade adequada, a criança pode fazer o pedido ao tribunal.

Numa outra vertente, a diretiva da União Europeia procedeu a atualização do estatuto da criança enquanto vítima no processo penal, em vigor desde 4 de outubro de 2015, tendo as crianças, vítimas, o direito de serem ouvidas nesta génese processual, conforme a idade e maturidade.

E, perante o pedido da criança, o advogado nomeado tem como função a aferição e a escolha do meio pertinente e mais adequado para ultrapassar o referido conflito, devendo para tanto nortear-se apenas pelo critério fundamental e decisivo da defesa e salvaguarda dos superiores interesses da criança.

É por esta razão que, em processos de direito da família de natureza complexa, aconselhamos sempre a consulta de um profissional, um advogado/a, que seja isento, para o ajudar a analisar o caso concreto.

Patrícia Monteiro, PJM Advogados

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